Prezados colegas
Consegue enviar orientação para o caso abaixo?
Imovel residencial comprado em 2009 por casal em união estavel onde em 2010 o conjuge coloca o contrato de compra e venda em nome da mãe para subtrair direito a meação para outro conjuge. O Qual o conjuge lesado pela fraude contratual no ano de 2010 sofre agressão fisicas e psicologicas e recorre a medidas protetivas da lei maria da penha. Em 2011 a mãe do conjuge agressor entra com ação de reintegração de posse alegando ser proprietaria do imovel e em 2011 o tribunal de justiça concedi a parte lesada a quebra da liminar em favor do conjuge lesado. Que em 2014 entra com ação de compra e venda propriedade. Hoje o processo de compra e venda esta arquivado e o processo de reintegração suspenso pelo motivo de falecimento da parte ( mãe do conjuge agressor). Pergunta aos colegas e orientação para solução e escrituração do imovel para o nome da parte lesada e que tem a posse desde 2009. O que solicitar ao Juiz uma vez que os herdeiros não se manisfestaram na ação? É possivel entrar com usocapião ?
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