Indicações/debates de jurisprudências relevantes de Direito do Trabalho!

Deixem suas recomendações de jurisprudências relevantes sobre o direito tributário!

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Atribuição do ISS na venda de softwares personalizados (STF – RE nº 688223)

Em 2019, o STF julgou o Recurso Extraordinário (RE) nº 688223, que discutia a cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) no licenciamento ou na cessão de direito de uso de programas de computação desenvolvidos para clientes de forma personalizada. Na ocasião, a maioria dos ministros entendeu que o ISS deve incidir nas operações de comercialização de programas de computador (softwares) apenas quando feitos para clientes de forma personalizada.

Essa decisão foi importante para definir a natureza jurídica da venda de softwares e trazer mais segurança jurídica aos contribuintes e às autoridades fiscais, evitando divergências e conflitos na aplicação da legislação tributária.

Na ocasião (Tema 590), fixou-se, portanto, a seguinte tese – “É constitucional a incidência do ISS no licenciamento ou na cessão de direito de uso de programas de computação desenvolvidos para clientes de forma personalizada, nos termos do subitem 1.05 da lista anexa à LC nº 116/03.

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Prescrição intercorrente em execuções fiscais (STF – RE nº 636562)

Em 2020, o STF julgou o Recurso Extraordinário (RE) nº 636562, que discutia a possibilidade de aplicação da prescrição intercorrente em execuções fiscais e a necessidade de lei complementar para regular o tema. Na ocasião, a maioria dos ministros entendeu que é possível aplicar a prescrição intercorrente nas execuções fiscais, de acordo com artigo 40, §4º, da Lei 6.830/1980, não se tratando de matéria reservada à lei complementar, nos termos do art. 146, III, b , da CF/1988.

Essa decisão foi importante para trazer mais efetividade e eficiência à cobrança dos créditos fiscais, evitando a prescrição de dívidas e incentivando a regularização fiscal pelos contribuintes.

Na ocasião (Tema 390), fixou-se a seguinte tese – “É constitucional o art. 40 da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais LEF), tendo natureza processual o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução fiscal. Após o decurso desse prazo, inicia-se automaticamente a contagem do prazo prescricional tributário de 5 (cinco) anos.”

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Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS (STF – RE nº 574706)

Outra jurisprudência importante do STF em matéria tributária diz respeito à exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

O STF julgou essa questão em 2017, no Recurso Extraordinário (RE) nº 574706. Na ocasião, a maioria dos ministros entendeu que o ICMS não pode ser incluído na base de cálculo do PIS e da COFINS, uma vez que o imposto é apenas um valor arrecadado pelo contribuinte e repassado ao Estado, não configurando receita ou faturamento da empresa.

Em 2021, o STF concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5595, que discutia a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Na ocasião, a maioria dos ministros confirmou a jurisprudência anterior do STF e entendeu que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS é constitucional.

Essa decisão foi importante para consolidar a interpretação do STF sobre a matéria e garantir mais segurança jurídica aos contribuintes, evitando a aplicação indevida da legislação tributária e reduzindo os litígios fiscais.

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É competência da Justiça do Trabalho processar e julgar o cumprimento de sentença por ela proferida, ainda que tenha ocorrido a cessão a terceiro da titularidade do crédito nela reconhecido

Resumo

Caso hipotético: João ajuizou reclamação trabalhista contra sua antiga empregadora.O Juiz da 2ª Vara do Trabalho julgou o pedido procedente, tendo havido o trânsito em julgado. João iniciou o cumprimento de sentença.Depois de algum tempo, foi noticiado nos autos que João fez a cessão do seu crédito trabalhista em favor da Beta Ativos, uma empresa especializada em comprar créditos judiciais. A Beta Ativos requereu ao juízo trabalhista a substituição no polo ativo da execução. A Justiça do Trabalho continua sendo competente para prosseguir a execução (cumprimento de sentença).
STJ. 2ª Seção. CC 162902-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 2/3/2023 (Info 766).

CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É competência da Justiça do Trabalho processar e julgar o cumprimento de sentença por ela proferida, ainda que tenha ocorrido a cessão a terceiro da titularidade do crédito nela reconhecido . Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/63f2376b07a18fdca7e3553b052e2eab.

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