Concordo em parte com a orientação do Dr. Alberto, só não concordo com o quesito de reconhecimento da união estável e dissolução, deixaria para ele correr atrás disso, já que quer dividir bens que não existem, nesse caso vc contesta. Na minha opinião, entraria com uma ação requerendo a guarda dos filhos e da pensão alimentícia, regularização das visitas.
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