Caros colegas, acabei de conseguir parcial procedência em uma ação de reconhecimento/dissolução de união estável, c.c partilha de bens, guarda, visitas e pensão alimentícia.
A filha, tinha 15 anos em 2019, estava sendo pedido pensão alimentícia, mas em 2024 a sentença veio improcedente em relação aos alimentos, haja vista que completara a maioridade. Todavia, a filha ingressou na faculdade, devo apelar ou devo ingressar com uma nova ação de alimentos para que ela consiga completar os estudos?
O objeto da partilha é são 50% de dois carros e 50% em conta do réu, minha dúvida é: após o trânsito em julgado, como devo proceder para que a autora receba sua parte?
Att.