Família - ação de reconhecimento/dissolução c.c partilha, guarda, visitas e alimentos

Caros colegas, acabei de conseguir parcial procedência em uma ação de reconhecimento/dissolução de união estável, c.c partilha de bens, guarda, visitas e pensão alimentícia.

A filha, tinha 15 anos em 2019, estava sendo pedido pensão alimentícia, mas em 2024 a sentença veio improcedente em relação aos alimentos, haja vista que completara a maioridade. Todavia, a filha ingressou na faculdade, devo apelar ou devo ingressar com uma nova ação de alimentos para que ela consiga completar os estudos?

O objeto da partilha é são 50% de dois carros e 50% em conta do réu, minha dúvida é: após o trânsito em julgado, como devo proceder para que a autora receba sua parte?

Att.

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Bom dia, Sou Dreice Muller de Itajaí/SC fico a disposição - fone: 47999190087 - e-mail: dreicemullerparalegal@gmail.com.
Atendo Diligências, Petição inicial, documental, e demais requerimentos processuais.

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