#QUAL SOLUÇÃO - Alienação de veículo antes da partilha pelo cônjuge

Olá nobres colegas,

Busco uma solução mais assertiva para o seguinte caso.

Companheira (cliente), adentrou com ação de dissolução de união estável cumulada com partilha de bens e guarda de filho menor.

Foi deferido liminarmente alimentos provisórios para ela e filho menor autista. Audiência de conciliação realizada sem acordo, e durante essa audiência o réu confessou após a citação que vendeu o carro adquirido na constância da união estável. Logo em seguida, fiz a busca e realmente foi confirmado que houve a venda sem anuência da companheira e sem o repasse na meação. Há indícios que o réu busca fraudar a partilha dilapidando o patrimônio, inclusive efetuando saques vultuosos. Detalhe que o réu encontra-se na posse de todos os bens adquiridos.

Qual conduta mais assertiva e eficiente para proteger a companheira?

Pedido cautelar de penhora do valor da venda do veículo e protesto contra alienação de bens dentro do processo de dissolução de união estável?

ou
Ação autônoma de anulação de negócio jurídico com tutela de urgência ou evidência requerendo de forma subsidiária a penhora do valor da venda do veículo?

e/ou

concomitantemente representar criminalmente com base na lei maria da penha sobre violência patrimonial?

Alguém já atuou em caso similar?

Qual seria a melhor ação?

6 curtidas

Olá, @illanasimara - das opções por você mesma mencionada, eu iniciaria pela terceira opção (representação criminal), com fulcro no Título II do CP (Dos crimes contra o patrimônio), notadamente, o art. 182, I, por fraude e dilapidação patrimonial.

3 curtidas