Inventário judicial - partilha indevida em divórcio anterior

Pessoal, estou com um caso de inventário bastante complicado… gostaria da opinião de vocês.
A mãe do meu cliente (inventariada) foi casada nos anos 70 com o ex-cônjuge e teve 4 filhos. Nos anos 80 ela saiu fugida do Estado por causa de violência doméstica, conheceu o pai do meu cliente, ganharam um lote do governo (que estava em nome dela) e tiveram 2 filhos. É possível comprovar essa união estável, existem provas. O problema é que ela só veio a se divorciar do marido anterior em 2006, já depois dos filhos e casa construída. Ela, leiga, realizou um divórcio consensual com o outro e partilhou a casa que ele não contribuiu em absolutamente nada, ele doou os 50% “dele” para os 4 filhos, e agora 2 desses filhos querem a parte “deles” no inventário, sendo que o verdadeiro herdeiro dessa parte é o companheiro. Na inicial eu vi um erro material no nome desse ex, mas a sentença partilhou corretamente. O que vocês me indicam? Ajuízo ação de reconhecimento de união estável post mortem e já tento essa partilha ou deixo para o inventário ou não tem jeito?

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caramba e bem complicado, entrar com uma ação autônoma de reconhecimento de união estável post mortem, com pedido liminar (se houver risco de venda ou partilha imediata no inventário). Eu entendo que o dois filho do outro casamento tem sim direito

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