Reabertura de execução de título judicial

Prezados (a), bom dia, tudo bem?

Me deparei recentemente com um caso que me deixou curioso, fui contratado para supervisionar a venda de um carro por uma das partes.

Ocorre que, a vendedora teve uma execução ajuizada contra ela em 2018, a qual tramitou no juizado sem que ela fosse citada, pois nunca foi encontrada para seu cumprimento. No entanto, impuseram restrição de circulação no veículo que está em seu nome (apesar de não estar em sua posse).

Recentemente, recuperou o veículo mas quando tentou vendê-lo descobriu junto ao detran sobre a restrição judicial.

O processo foi extinto e arquivado em 2022 por ausência de bens, até porque o Autor nunca mais se manifestou.

Neste contexto, quero tentar a liberação do veículo, mas temo que o magistrado determine a reabertura da execução mesmo com o trânsito em julgado. Qual seria a melhor alternativa para obter o desbloqueio?

Grato pela atenção, forte abraço aos colegas.

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Então, doutor, não tem muito o que fazer…Prepare uma petição ao juízo responsável pela execução, requerendo a liberação da restrição de circulação do veículo. Argumente que o processo foi extinto e arquivado por ausência de bens, e que não cabe reabertura visto que não houve movimentação por parte do credor. Destaque que a manutenção da restrição é injustificada e prejudica o direito de propriedade da vendedora, ressaltando que o bloqueio do veículo sem causa processual ativa é um abuso do direito processual.
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Esteja preparado para a possibilidade de um recurso caso o pedido seja negado.

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Obrigado, doutor!!!

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