minha cliente está em união estável, reconhecida extrajudicial, com seu companheiro, eles tem um imóvel, adquirido no momento da união, porém ainda não foi levado a registro, ou feito a escritura, ele quer renunciar a sua quota parte no imóvel, em relação a % de 50% de bens disponíveis para doação, porem ele tem duas casa (somente com quitação do contrato de gaveta), sem registro, sem escritura, com a inclusão dessas duas casas em seu patrimonio a quota parte para doação fica maior, só que isso depois pode ser questionado pelos herdeiros né? e a doação pode ser anulada, correto?
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Olá colega, entendo que os direitos sobre os imóveis podem ser incluídos no patrimônio, o judiciário até aceita a inclusão de tais direitos no inventário. Então creio que poderá somar tais bens para definir os 50% disponíveis da parte dele.
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