Doação a todos os herdeiros

Bom dia, colegas!

Um cliente, casado sob o regime de comunhão universal de bens (ou seja, o cônjuge não concorre com os descendentes), me procurou com a intenção de “deixar todo o patrimônio partilhado” para os dois e únicos filhos.

Conquanto não possa o proprietário dispor de todo o patrimônio (preservação da legítima), considerando que ambos os filhos, únicos herdeiros, serão beneficiados pela doação, nesta hipóteses, acredito que a doação de todo o patrimônio será um caminho possível.

Digam-me o que acham a respeito? Vocês têm outra sugestão?

8 curtidas

Primeiro seria preciso entender os bens e direito que ele pretende doar, segundo em tese ele pode dispor na totalidade do que lhe cabe de cada bem e direito, ainda, este cliente não pretende mais construir patrimônio, pois terá que sempre fazer a doação, como os filhos são os únicos herdeiros, e são os herdeiros necessários, não vejo óbice, mas entendo que em vez de doação, por que não faz um testamento, para não perder o direito de usufruir dos bens que tem, e a legitima dos filhos estaria resguardada.

7 curtidas

Oii Hamilton! Muito obrigada pela ajuda. Ele possui apenas um imóvel (uma fazenda) e pretende já deixar estipulada a parte que caberá a cada filho em sua falta. Há, também, a possibilidade de fazer doação com usufruto, né? Que, assim, ele não perde o direito de usufruir dos bens.
O que eu estava pensando é que com a doação ele consegue delimitar a área de cada um. No testamento, acho que ele não consegue fazer isso. Ou estou equivocada?
É que o grande medo dele é que os filhos não entrem em consenso quanto a parte que cada um ficará no terreno.

8 curtidas

Olá Dra. Ana. Deixando aqui a minha contribuição acerca do seu caso. No caso em especifico, entendo que o melhor instituto a ser aplicado, e que venha a evitar qualquer conflito futuro, seria a doação por meio de Escritura Pública, restando devidamente delimitada a área de cada donatário. Quanto ao usufruto, a Dra. tem razão, e pode ser colocada como cláusula na escritura de doação, acrescentando ainda o art. 547 do C.C, ficando estipulado que em caso de o doador sobreviver ao donatário, o patrimônio volta para o doador. Seria interessante acrescentar Cláusula de Incomunicabilidade, de forma expressa na escritura de doação, dispondo que o bem recebido em doação, não irá se comunicar (transferir) por ocasião do casamento de um dos donatários. Mais um detalhe que passa despercebido que vale mencionar aqui: quanto ao pagamento do ITCMD, ficar atenta para o pagamento de tão somente da parte que está sendo doado.
Quanto à brilhante contribuição do Dr. Hamilton, entendo o porque ele fez menção de que o testamento seria uma boa opção. É que, em verdade, no testamento, “em tese”, se evitaria qualquer conflito em família, repetindo…EM TESE, pois não é o que vemos acontecer no mundo jurídico. No entanto, em sendo os únicos filhos (herdeiros necessários), creio que o caminho da doação seria o melhor para a Dra. solucionar o caso. Espero ter ajudado.

8 curtidas

Dra. Ana e Dr. Mohamed agradeço a oportunidade de troca de conhecimento, concordo com o Dr. Mohamed, pois com o segundo esclarecimento da Dra. Ana tivemos de forma mais clara o objetivo do cliente.
Agradeço aos colegas e espero ter contribuído.

7 curtidas

Nobre Dr. Hamilton. Parabéns pela sua magnifica contribuição, pois devido a ela, a Dra. Ana lhe respondeu com mais exatidão sobre a problemática, o que facilitou o entendimento de todos. Forte abraço!

7 curtidas

Qual é o seu instagram, Dra.?

4 curtidas

A decisão de fazer uma doação de todo o patrimônio a dois filhos como único beneficiário sob o regime de comunhão universal de bens é uma opção possível, mas existem algumas considerações importantes a serem feitas e implicações legais a serem entendidas:

  1. Reserva da legítima: A reserva da legítima é uma parte do patrimônio que deve ser deixada obrigatoriamente para os herdeiros necessários, que geralmente incluem os filhos. A porcentagem da legítima varia de acordo com a legislação do país e pode ser diferente em cada lugar. Portanto, é importante verificar a lei local para entender qual a parcela do patrimônio que deve ser preservada para garantir a legítima dos filhos.
  2. Consenso de todos os envolvidos: Para fazer uma doação de todo o patrimônio, é necessário que todos os envolvidos concordem com essa decisão. Isso inclui o cônjuge e os filhos. Caso haja discordância, isso pode complicar o processo.
  3. Planejamento tributário: Dependendo do país e da legislação local, a doação de todo o patrimônio pode estar sujeita a impostos. Um planejamento tributário adequado pode ajudar a minimizar os impactos fiscais dessa transferência.
  4. Documentação adequada: A doação deve ser feita de acordo com as leis e regulamentações locais, e a documentação adequada deve ser preparada para evitar problemas futuros.

Além disso, é importante considerar as implicações financeiras e de estilo de vida de deixar todo o patrimônio para os filhos de uma só vez. Isso pode afetar a segurança financeira dos pais doadores, bem como a dos próprios filhos, dependendo de como o patrimônio é gerenciado e usado.

6 curtidas

Oi Enio! Meu instagram é @anatpmesquita

7 curtidas

Oii, Dr. Mohamed! Se o senhor se sentir bem, lógico, pode me chamar apenas de Ana, tá? Não precisa do Dra, rsrs. Mas, lógico, como o senhor preferir!
Muito obrigada por sua contribuição. Extremamente enriquecedora. Gratidão!

8 curtidas

Oiii, Hamilton! O senhor contribuiu e muito! Muitíssimo obrigada, tá? Gratidão!

7 curtidas

Oii, Enio! Em relação às considerações pelo senhor mencionadas, tenho as seguintes dúvidas/ponderações:

1. Reserva da legítima: o proprietário possui dois filhos e casou sob o regime de comunhão universal de bens. Logo, a sua esposa não concorre com os filhos e é, portanto, apenas meeira. Os filhos são os únicos herdeiros necessários. Logo, o senhor entende necessária a reserva da legítima?

2. Consenso de todos os envolvidos: como disse ao tópico 1, a esposa é, neste caso, apenas meeira. O senhor entende necessário o consenso dela em relação à parte da meação que será doada? Afinal, não figura como herdeira necessária.

8 curtidas

Te segui, segue de volta lá!

4 curtidas

Já avaliou a possibilidade de constituir uma holding familiar? As vantagens em relação a doação são inquestionáveis. Resolveria a questão sucessória com grande economia para a família.

5 curtidas

Bom dia,

Como ficou este caso Dra. @atmesquita.advocacia ?

3 curtidas