Boa tarde, pessoal ! Não sou da área e preciso de ajuda.
Peguei um inventário da família de uns amigos para fazer e acabei me enrolando.
De cujus divorciado da mãe (não fizeram partilha no ato);
4 filhos (1 deles falecido deixou 2 herdeiros sendo 1 menor impúbere);
já juntei a declaração de todos (até da representante da menor).
Dos bens:
1 pequena casa e dois carros populares.
Fatos:
Todos os herdeiros em comum acordo querem “doar” para a mãe/avó os bens deixados. Pensei em fazer a renuncia da mãe/avó (meeira) em favor dos herdeiros e consequentemente estes doarem com usufruto vitálicio.
Vou pedir a comunicação do MP pela ocasiao da menor.
O que acham ? obrigado pela ajuda.
Certo como tem menor, deve ser judicial, obrigação do MP se manifestar.
Se há acordo, rito do arrolamento, pois é rápido e tambem por que não tem advogado contrário.
Tem que cuidar uma coisa Dr, que é uma frase chave no direito de família, “quem não é meeiro é herdeiro e quem é meeiro não é herdeiro”.
Logo a Mãe só integrará seu nome no processo e NÃO na partilha, pois não é herdeira e sim meeira.
o processo então se dará de 50% da casa e dos carros. pois a outra metade já é da MÃE/esposa.
Cuida com isso.
Referente a doação, eles podem ceder os direitos hereditários a Ela, mas terá o pagamento de ITBI.
além do ITCMD (ou no seus estado ITCM).
Pois ela não é herdeira, logo passará para outro (mãe).
Sobre a renuncia da mãe, impossível, pois no direito de família não se partilha bens de pessoa viva, depois de ela receber a sua parte como meeira, dai sim ela poderá doar a sua parte.
@lucascarvalhojr é isso mesmo, a parte que cabe ao menor vai ser garantida, o que tem que levar em conta é que a meeira não pode renunciar a seus direitos, penso que pode ceder ou doar sua meação, ela não concorre como herdeira, pois os bens já são dela.
O que é possível é ao fim do inventário, que correrá de forma tradicional, garantido o direito do menor, ai sim, fazer o usufruto vitalício para a meeira, não vejo necessidade de doação.