Direito Imobiliário com Partilha amigável

DIREITO IMOBILIÁRIO

Boa tarde Drs. estou com um caso no escritório de uma partilha consensual que quero fazer no cartório, contudo estou com dúvida sobre a viabilidade.

O casal está separado (comunhão parcial e deixaram para fazer partilha posteriormente) e agora querem fazer a partilha de bens adquirido na constancia do casamento através do cartório, existindo apenas um imóvel que foi adquirido na constancia do casamento, entretanto parte do valor foi quitado através de Recursos próprios de uma das partes que tinha antes do casamento, sendo certo que já consta na matrícula do imóvel esse fato

Assim sendo, posso fazer essa partilha amigável no cartório ou como o imóvel não vai ser dividido 50% para cada parte, tendo em vista o pagamento com recursos próprios de uma das partes é só através do meio judicial? A dúvida surgiu pois um colega de trabalho disse que não conseguiu fazer essa partilha no cartório. Alguém já passou por essa situação?

Desde já agradeço qualquer ajuda

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Oi Doutor, o senhor já tentou ir no tabelionato de Notas da região pra conversar essa questão? As partes concordam com a divisão? Acho que depende muito do entendimento do tabelião.

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Boa tarde Dr.
Mandei um e-mail para o cartório de Notas da minha cidade e ele realmente disse que mesmo que conste na matrícula a questão de ter adquirido com recursos próprios eles não podem fazer a Partilha Amigável… só destacando que as partes está em comum acordo para a partilha e já estão divorciados desde o ano passado, restando apenas a partilha deste imóvel.

Obrigado pela atenção.

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Colega, se o imóvel foi adquirido antes do advindo casamento, ele nem deve ser discutido (dentro da comunhão parcial). Dessa forma o divocio extrajudicial é uma solução viável e mais rápida desde que não haja litígio, agora se uma das partes faz questão em discutir a partilha deste imóvel, não há então o que falar em extrajudicial, uma vez que a questão irá versar sobre matéria de direito, ai o juiz é quem deve homologar a questão.
Espero te ajudado.

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Bom dia… na verdade não houve um entendimento acertivo sobre o caso, vou tentar ser mais claro desta vez… um casal adquiriu (na constancia do casamento sob o regime de comunhão parcial de bens) um imóvel que houve subrrogação de recurosos próprios de uma parte antes do casamento, ou seja, essse valor não é objeto de partilha ejá consta isto na matrítula do imóvel que: “fulando de tal usou recursos próprios antes do casamento…”(mais ou menos neste sentido), o casal já está divorciado e agora querem fazer a partilha deste imóvel, todavia o valor a partilhar não é 100% do imóvel e sim 40% (números hipoteticos), tendo em vista que 60% foi adquirido de recurso próprio de uma parte.
Assim sendo, o cartório, através de um e-mail, alegou que não é competente, uma vez que não é 100% do imóvel que será partilhado, agora não sei se o reponsável por responder o e-mail não entendeu bem o caso, pois já está tudo certo na matrítula, só quero realizar a partilha amigável de 40% do imóvel através do cartório.

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Boa tarde colega! Eu lhe recomendo realizar o divórcio extrajudicial em outro cartório de notas, mais flexível. Acredito que vá conseguir no 1o cartório da capital de São Paulo. Se ainda assim não for possível, vale a pena ajuizar o divócio judicial, pois se é a questão da partilha e será amigável, em pouco tempo sai a homlogação. Boa sorte e um abraço!

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Bom dia Dra.
O divórcio já foi realizado, eu quero apenas realizar a partilha amigável…

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