Dúvida sobrepartilha

Pessoal, boa noite. Sou novo aqui na comunidade.
Poderiam me dar uma orientação?
A minha mãe era casada em regime de comunhão parcial com o meu pai e em 1986 ela juntamente com os seus irmãos compraram uma casa para mãe dela, cada um possuindo 1/7 da casa. Em 1987 meus pais se divorciaram e este bem específico não foi partilhado (à época entenderam que o bem era só da minha mãe, pois foi comprado sem a participação do meu pai ).
Em 2020 a minha mãe faleceu, fiz o inventário extrajudicial, recolhi o ITCD e partilhei o 1/7 da casa entre mim e meus dois irmãos, mas não com o meu pai.
Quando do registro no cartório de imóveis o mesmo alegou que o meu pai era meeiro da fração da minha mãe nesse imóvel.
Gostaria de uma ideia para resolver a situação acima.
Pensei em fazer uma sobrepartilha incluindo o meu pai e ele faria uma cessão da parte dele para mim e os meus irmãos.
Acham isso possível? Haveria necessidade de inseri-lo no ITCD (o qual já foi devidamente recolhido)?
Muito obrigado a todos pela atenção e que Deus lhes abençoe.

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Boa tarde, tomo a liberdade de responder à questão com tranquilidade, pois a sua resposta está no início quando a Dra., cita: “minha era casada no regime de comunhão parcial de bens no ano de 1986”. Então, sim, o teu pai é meeiro, 50% de 1/7. Pelo fato de ser casado quando da compra do imóvel. Não vejo necessidade de fazer uma sobrepartilha, minha sugestão que o seu pai faça uma doação dos 50% que pertence a Ele para ti e para os teus irmãos.

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