Boa tarde colegas, tenho um grande dilema aqui e gostaria de compatilhar com vocês, fiquem a vontade para opinar.
Trata-se de uma ação de anulação de negocio juridico (compra de veículo), devio a vicio oculto identificado com 05 (cinco) dias de uso do veículo.
Atualmente o autor está pagando a parcela do veículo (que é alta), sem usar o bem, pois está inutilizavel. Ocorre que, o autor está precisando do veículo e está inviavel pagar por algo que não pode usar, diante disso ele quer CONSERTAR O MOTOR DO VEÍCULO.
Informei não ser boa ideia (momento de produção de prova pericial ainda não ultrapassado), ele informou que precisa ser feito, trata-se de extrema necessidade.
Instrui a, criar relatorio do veículo antes do reparo, registrar todas as peças, criar relatório do reparo, preservar as peças removidas e registrar tudo com fotos e vídeos.
Além disso, vou manifestar no processo, informando a DATA, HORA E LOCAL que o veículo será reparado, dando oportunidade as outras partes de participares. Também vou enviar notificação para eles via correios com AR.
Meu medo é, essa manobra ser extremamente danosa para o resultado positivo do processo pois a outra parte vai alegar a impossibilidade de realizar a pericia.
Estou tomando todas as medidas previstas no processo civil (acredito eu), qual a opinião dos colegas quanto a essa situação?