Usucapião de Bem Móvel - Veículo

Boa tarde, Drs.
Dúvida, simples, mas uma dúvida.
Quem seria o réu no processo de Usucapião de veículo, quando o autor é herdeira necessária (filha) do de cujus (pai) que deixou o veículo para a herdeira. Além disso, o outro herdeiro necessário (irmão), menor de idade, deveria entrar no polo ativo com a irmã mais velha?
Obs: o processo não foi ajuizado ainda.

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Dr., me causou certa confusão sua dúvida. Por que o Dr. pretende ajuizar ação de Usucapião sendo que a autora é herdeira?
Não seria mais adequado o Inventário? Ou, a depender do valor do carro, um Alvará Judicial?

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Bom dia, Dr.
Então, o intuito é não ajuizar inventário, tendo em vista que teria que ser judicial, já que o irmão (herdeiro, também), é menor de idade. E o objetivo é não cair no inventário judicial e sim no Usucapião, tendo em vista o tempo que ela já possui o veículo, que foi deixado pelo pai.

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Neste caso Dr., no meu entendimento, o réu seria o falecido (levando em consideração que constava como proprietário no CRLV. Já vi alguns dizendo que não existe réu quando se é falecido. Tive esta dúvida quando ajuizei Alvará Judicial justamente de proprietário falecido.
Como é só minha humilde opinião, espero que mais colegas colaborem com sua dúvida. Um abraço!

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Não querendo me intrometer, mas em relação ao alvará judicial que o Dr. ajuizou, qual foi o motivo para ajuizamento do alvará? O Dr. colocou o falecido, como réu ou o próprio estado?

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Dr., foi transferência de automóvel. No caso, da falecida para o cônjuge com a anuência dos filhos.

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Bom dia,
Não vejo a possibilidade de usucapião em razão do herdeiro menor… o inventário seria a medida correta.
O usucapião em bem de herança só é aplicado em casos muito específicos, sempre lembrando que para menor não corre prescrição ou decadência de direito até a maioridade.
No alvará, ainda assim será necessária a anuência dos outros herdeiros, e como o outro é menor vai haver intervenção do MP e será determinada a abertura de inventário.
Concluo que o inventário será sua única opção.
SDS,

HAMILTON REIS
@advogadohamilton

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Pensei isso também, além de envolver menor, o titular é falecido.

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No processo de Usucapião de veículo, o réu geralmente seria a pessoa ou entidade que figura como o proprietário registrado do veículo de acordo com o órgão de trânsito competente. Portanto, o réu seria a pessoa ou a entidade em cujo nome o veículo está registrado no Departamento de Trânsito (Detran).

No seu caso, em que a herdeira necessária (filha) afirma ter adquirido o veículo do de cujus (pai), o réu potencial seria a pessoa ou entidade em cujo nome o veículo está registrado no órgão de trânsito, que pode ou não ser o pai falecido. A ação de usucapião visa a reconhecer a aquisição da propriedade do veículo pelo uso continuado e pacífico ao longo do tempo, e o réu, portanto, seria a pessoa ou entidade que alegadamente tem a propriedade legal do veículo.

Quanto ao irmão menor de idade, deverá ser representado legalmente por um tutor ou responsável legal. Se o irmão menor tem direitos na herança e na propriedade do veículo.

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Porque não faz o inventário e coloca os demais herdeiros abrindo mão do veículo?

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Parabéns aos nobres colegas pelo empenho nas orientação da duvida do Dr. @juliano.m.carvalhoad

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Olá Dr. @juliano.m.carvalhoad embora o Dr. @enioorlando tenha trazido esclarecimentos sobre usucapião do veículo, ele mesmo na sequencia, respeitosamente, questiona porque não fazer o inventário, o Dr. @reis esclareceu pontualmente as possibilidades judiciais, no mesmo sentido pontuou Dr. @haydenadvocacia, com todo respeito a condução que pretende dar ao caso, optar por usucapião tornará difícil o trabalho, isto porque, a probabilidade de ser julgado improcedente é muito grande, sugiro que faça o pedido de Alvará Judicial.
O irmão menor, deverá postular no polo ativo como requerente, assim como a referida, irmã mais velha, contudo o menor deverá ser representado.
Aqui no Jusfy, acesse JusFile Petições e pesquisar por Alvará Judicial, a plataforma disponibilizará várias petições que poderão auxiliar. Além disso, estaremos sempre dispostos ajudar.

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Boa tarde, Dra. a Dra. acredita que seria possível solicitar o alvará judicial para alienação do veículo somente, tendo em vista que a herdeira maior não tem intenção de ajuizar de plano o inventário?

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Acho possível, porém precisa verificar ser o automóvel o único bem da herança.

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Dr. @juliano.m.carvalhoad Este veículo é o único bem do espólio? O alvará judicial é uma autorização judicial, que pode ser usado quando o falecido não deixou bens imóveis. Não existem outros herdeiros e/ou viúva? Inexistindo prejuízo ao menor, que deverá ser representado nos autos, será necessário depósito do valor referente à cota parte do herdeiro menor, a fim de assegurar os seus interesses.
Têm imóveis e/outros bens? O procedimento será o inventário! Tem que fazer inventário nos casos em que o falecido tenha deixado bens: imóveis, automóveis, joias, dinheiro (conta corrente, poupança etc.), os direitos creditórios (como ações, debêntures) e inclusive as dívidas do falecido.

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Perfeita explicação Dra. @aquelissandra ! É isso mesmo.

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Concordo dr @haydenadvocacia. Parabéns dra @aquelissandra pela manifestação.

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Fico à disposição no que puder contribuir!

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