Meação na Matrícula do Imóvel

Boa tarde Drs.

Estou analisando um caso de um cliente que fez uma separação judicial com filhos maiores na época, finalizado em maio/2007 na audiência de instrução, através de um acordo entre as partes, no acordo homologado pelo juiz restou determinado que um imóvel ficaria para a genitora e outro imóvel mais uma empresa ficaria para o genitor, o juiz no acordo homologado determinou a expedição da carta de sentença e mandado de averbação (pedi para pegar cópia do processo no forum , tendo em vista que nesta época os processos eram físicos na minha cidade).

A par desta situação, a genitora quer vender este imóvel para os filhos.

Ao baixar a matrícula do imóvel verifiquei que ele ainda está no mome do casal, ou seja, não houve qualquer registro na matrícula.

Neste caso especifico, devo fazer a partilha antes da tranferência considerando a questão do excesso de execução, etc…Ou tem possibilidade de fazer essa tranferencia direta para tentar evitar custos do cartório tendo em vista que os dois genitores não tem qualquer óbdice a isso?

Acredito sinceramente que vou ter que fazer a partilha, mas alguém já passou por situação semelhante e achou alguma solução mais viável financeiramente para seus clientes? Desde já agradeço qualquer ajuda

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Olá Doutor, pelo que entendi o juiz homologou em sentença o acordo da separação em que uma casa ficou exclusivamente com a sua cliente, que ela quer vender aos filhos.

Nesse caso, terá que solicitar a carta de sentença e averbar no Cartório de Registro de Imóveis, passando o imóvel a ser apenas dela, daí ela poderá vender aos filhos sem necessidade de partilha.

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Bom dia Dr. Isso mesmo, mas no caso não deveria fazer a partilha antes tendo em vista que um imóvel ficou com um conjuge e a outro imóvel e uma empresa ficou com outro conjuge, podendo ter, por conseguinte, excesso de meação ou acha que o cartório aceita fazer a transferencia apenas com a carta de Sentença?

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Bom dia, se a petição do acordo homologado estiver bem redigida, discriminando o que cada um tem direito (o imóvel exclusivamente a ela), o cartório aceita com a carta de sentença.

Obrigado Dr. Vou tentar fazer isso pois vai economizar muita coisa para o cliente.

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