Boa tarde Drs.
Estou analisando um caso de um cliente que fez uma separação judicial com filhos maiores na época, finalizado em maio/2007 na audiência de instrução, através de um acordo entre as partes, no acordo homologado pelo juiz restou determinado que um imóvel ficaria para a genitora e outro imóvel mais uma empresa ficaria para o genitor, o juiz no acordo homologado determinou a expedição da carta de sentença e mandado de averbação (pedi para pegar cópia do processo no forum , tendo em vista que nesta época os processos eram físicos na minha cidade).
A par desta situação, a genitora quer vender este imóvel para os filhos.
Ao baixar a matrícula do imóvel verifiquei que ele ainda está no mome do casal, ou seja, não houve qualquer registro na matrícula.
Neste caso especifico, devo fazer a partilha antes da tranferência considerando a questão do excesso de execução, etc…Ou tem possibilidade de fazer essa tranferencia direta para tentar evitar custos do cartório tendo em vista que os dois genitores não tem qualquer óbdice a isso?
Acredito sinceramente que vou ter que fazer a partilha, mas alguém já passou por situação semelhante e achou alguma solução mais viável financeiramente para seus clientes? Desde já agradeço qualquer ajuda