Pode fazer portabilidade em empréstimo feito por fraude?

Olá, colegas!

A cliente questiona na justiça um empréstimo que fora contratado mediante fraude (por estelionatários que se apoderaram dos valores) mas a justiça tem sido muuito morosa.
O juiz, após muitos meses, indeferiu a tutela de urgência para suspensão dos descontos. Penso em recorrer.

Mas a dúvida é: a cliente pode fazer a portabilidade desse empréstimo para reduzir os encargos durante o processo ou isso pode prejudicar o pedido?

Obs.: há pedido de anulação do negócio, danos materiais e morais.

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Como tem pedido de anulação do contrato, entendo que ela não poderá fazer a portabilidade.

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Entendo que, mesmo havendo a regra de que o principal segue o acessório, em ocorrendo a portabilidade a cliente estaria fazendo a novação da dívida, tornando uma dívida que poderia ser judicialmente anulável em uma dívida que se tornaria mais difícil de ser questionada.
Eu aconselharia ao cliente a não mexer nessa dívida, já passei por isso com um cliente e ele aguentou até o final da dívida e o processo ainda não foi julgado, uma outra opção seria pedir judicialmente a autorização para a portabilidade ser realizada, mas sem extinguir a responsabilidade da instituição originária de todos os pagamentos (é bem difícil de conseguir)

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