Carteira assinada

Boa tarde, estou com uma dúvida referente a carteira assinada quanto a função de administrador de obras. O cliente trabalhou em uma obra para o engenheiro durante 1 ano, sendo que fizeram contrato para pagamento de diárias, porém, o cliente trabalhava de 2 a 3 dias por semana, com horário determinado, e de maneira pessoal e subordinada. Eu gostaria de confirmar se havia a necessidade da carteira ter sido assinada e se o contrato por pagamento de diária não era permitido.

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Boa tarde Dra. @gabrieli.lopes
O Contrato de Prestação de Serviços, é perfeitamente possível. Esse contrato é regido pela Legislação Civil (C.C). Nesse contrato, dependendo da forma que foi elaborado, o vinculo empregatício não deve existir, requisitos como habitualidade, pessoalidade, subordinação e onerosidade, principalmente a subordinação e habitualidade.
No caso do contratante ter optado em assinar a CTPS do seu cliente, foi justamente pq na execução das atividades de administrador, a contratação tomou a figura de vínculo empregatício, devido à habitualidade e subordinação, e assim, o contratante evitou em sofrer futura ação trabalhista para ser reconhecido o vinculo empregatício e ser cobrado com salário com a soma das diárias recebidas no mês., e demais reflexos. adicionais, contribuições previdenciárias, FGTS, demais consectários, etc.
Porém, a assinatura da CTPS que muitas vezes pode parecer benéfico para o trabalhador, pode estar eivada de burla contra os seus direitos.
A pergunta agora é: O valor anotado na CTPS obedeceu os valores que ele recebia no contrato de prestação de serviços, ou foi a menor?
Com a anotação da CTPS, o contratante (empregador pq assinou a CTPS), fez todos os devidos recolhimentos, e demais pgtos da rescisória previstos em Lei?

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Dr, o empregador não assinou a CTPS do cliente. Eles firmaram contrato de pagamento por diária enquanto perdurasse a obra em questão, sendo que o cliente somente recebeu salário e na rescisão recebeu apenas férias + 1/3 constitucional e 13º salário. Eu gostaria de saber se esta modalidade de contrato é válida ou se o empregador deveria ter assinado a carteira.

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Dra @gabrieli.lopes

Entendi. Nesse caso, o dono da obra deveria ter assinado a CTPS dele desde o início, pois que houve habitualidade e subordinação, e ele próprio (contratante) ao final da obra, pagou a rescisão trabalhista, ou seja, reconheceu o vinculo empregatício.
Essa modalidade sim é prevista, como contrato por tempo determinado, até pelo prazo de 2 anos. Passado o prazo de 2 anos, automaticamente passa a ser considerado contrato por prazo indeterminado.
Mesmo na modalidade de CTD, todas as garantias do trabalhador devem ser pagas, inclusive as devidas contribuições previdenciárias e FGTS, e deve ser assinada a CTPS com a data de admissão e demissão (inicio e fim)
Seria interessante analisar as jurisprudências dos tribunais regionais do trabalho, como do TST, pois verifiquei aqui alguns julgados divergentes quanto às verbas que tem direito.
Espero ter ajudado.

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Dra o empregador é obrigado a assinar a CTPS, com a anotação que o contrato seria por prazo determinado.
Tendo ele assinado, o seu cliente teria todos os direitos as verbas trabalhistas. Mas como não assinou, então incorreu na multa do art 467

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Tem uma multa também na lei do FGTS, pelo não recolhimento

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A relação de trabalho que você descreve, na qual o cliente trabalhou para o engenheiro por um período substancial (1 ano), em dias específicos da semana, com horário determinado, e de maneira pessoal e subordinada, sugere uma relação de emprego, o que normalmente exigiria a formalização por meio de um contrato de trabalho e a devida assinatura da carteira de trabalho.

A legislação trabalhista no Brasil, em geral, estabelece que qualquer trabalho realizado de forma pessoal e subordinada, com habitualidade e remuneração, configura uma relação de emprego, independentemente da forma como o contrato é denominado pelas partes (por exemplo, “contrato por pagamento de diária”). O fato de o cliente ter trabalhado para o engenheiro por um ano, com horários fixos e de acordo com as diretrizes do empregador, indica uma relação típica de emprego.

Portanto, é importante que o cliente tenha tido sua carteira de trabalho devidamente assinada, e o contrato celebrado entre as partes seja registrado de acordo com as normas trabalhistas. O não cumprimento dessas obrigações pode acarretar em problemas legais para ambas as partes envolvidas, incluindo questões relacionadas a direitos trabalhistas não respeitados, tais como salário mínimo, férias, décimo terceiro salário, entre outros.

Lembrando que cada caso pode ter nuances específicas.

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