Boa tarde, estou com uma dúvida referente a carteira assinada quanto a função de administrador de obras. O cliente trabalhou em uma obra para o engenheiro durante 1 ano, sendo que fizeram contrato para pagamento de diárias, porém, o cliente trabalhava de 2 a 3 dias por semana, com horário determinado, e de maneira pessoal e subordinada. Eu gostaria de confirmar se havia a necessidade da carteira ter sido assinada e se o contrato por pagamento de diária não era permitido.
Boa tarde Dra. @gabrieli.lopes
O Contrato de Prestação de Serviços, é perfeitamente possível. Esse contrato é regido pela Legislação Civil (C.C). Nesse contrato, dependendo da forma que foi elaborado, o vinculo empregatício não deve existir, requisitos como habitualidade, pessoalidade, subordinação e onerosidade, principalmente a subordinação e habitualidade.
No caso do contratante ter optado em assinar a CTPS do seu cliente, foi justamente pq na execução das atividades de administrador, a contratação tomou a figura de vínculo empregatício, devido à habitualidade e subordinação, e assim, o contratante evitou em sofrer futura ação trabalhista para ser reconhecido o vinculo empregatício e ser cobrado com salário com a soma das diárias recebidas no mês., e demais reflexos. adicionais, contribuições previdenciárias, FGTS, demais consectários, etc.
Porém, a assinatura da CTPS que muitas vezes pode parecer benéfico para o trabalhador, pode estar eivada de burla contra os seus direitos.
A pergunta agora é: O valor anotado na CTPS obedeceu os valores que ele recebia no contrato de prestação de serviços, ou foi a menor?
Com a anotação da CTPS, o contratante (empregador pq assinou a CTPS), fez todos os devidos recolhimentos, e demais pgtos da rescisória previstos em Lei?
Dr, o empregador não assinou a CTPS do cliente. Eles firmaram contrato de pagamento por diária enquanto perdurasse a obra em questão, sendo que o cliente somente recebeu salário e na rescisão recebeu apenas férias + 1/3 constitucional e 13º salário. Eu gostaria de saber se esta modalidade de contrato é válida ou se o empregador deveria ter assinado a carteira.
Dra @gabrieli.lopes
Entendi. Nesse caso, o dono da obra deveria ter assinado a CTPS dele desde o início, pois que houve habitualidade e subordinação, e ele próprio (contratante) ao final da obra, pagou a rescisão trabalhista, ou seja, reconheceu o vinculo empregatício.
Essa modalidade sim é prevista, como contrato por tempo determinado, até pelo prazo de 2 anos. Passado o prazo de 2 anos, automaticamente passa a ser considerado contrato por prazo indeterminado.
Mesmo na modalidade de CTD, todas as garantias do trabalhador devem ser pagas, inclusive as devidas contribuições previdenciárias e FGTS, e deve ser assinada a CTPS com a data de admissão e demissão (inicio e fim)
Seria interessante analisar as jurisprudências dos tribunais regionais do trabalho, como do TST, pois verifiquei aqui alguns julgados divergentes quanto às verbas que tem direito.
Espero ter ajudado.
Dra o empregador é obrigado a assinar a CTPS, com a anotação que o contrato seria por prazo determinado.
Tendo ele assinado, o seu cliente teria todos os direitos as verbas trabalhistas. Mas como não assinou, então incorreu na multa do art 467
Tem uma multa também na lei do FGTS, pelo não recolhimento
A relação de trabalho que você descreve, na qual o cliente trabalhou para o engenheiro por um período substancial (1 ano), em dias específicos da semana, com horário determinado, e de maneira pessoal e subordinada, sugere uma relação de emprego, o que normalmente exigiria a formalização por meio de um contrato de trabalho e a devida assinatura da carteira de trabalho.
A legislação trabalhista no Brasil, em geral, estabelece que qualquer trabalho realizado de forma pessoal e subordinada, com habitualidade e remuneração, configura uma relação de emprego, independentemente da forma como o contrato é denominado pelas partes (por exemplo, “contrato por pagamento de diária”). O fato de o cliente ter trabalhado para o engenheiro por um ano, com horários fixos e de acordo com as diretrizes do empregador, indica uma relação típica de emprego.
Portanto, é importante que o cliente tenha tido sua carteira de trabalho devidamente assinada, e o contrato celebrado entre as partes seja registrado de acordo com as normas trabalhistas. O não cumprimento dessas obrigações pode acarretar em problemas legais para ambas as partes envolvidas, incluindo questões relacionadas a direitos trabalhistas não respeitados, tais como salário mínimo, férias, décimo terceiro salário, entre outros.
Lembrando que cada caso pode ter nuances específicas.