Primeira coisa, todos tem direito e merecem defesa, o que venho perguntar é, qual tipo de público que por convicções pessoais não gostam de defender e se puderem, preferem recusar?
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Eu ODEIO defender devedores de crédito, imagina se ele não pagar meus honorários, eu irei sentir na pele o mal que ele fez ao outro. Digo que são raros os casos que o devedor tem razão.
A única exceção são relações de fraude, exemplo da fraude na contratação de empréstimo, ai eu defendo a pessoa não na condição de devedora mas sim de lesada.
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Nas ações de execução, tenho preferência total por estar defendendo o credor.
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Podem deixar suas preferências de “lados” em ações? Qual aquele público que preferem distância?
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Não atuo no Criminal por isso.
Ir lá na delegacia acompanhar um cliente preso por porte ilegal de arma é normal na minha região…
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Como minha esposa é a Psicóloga da rede publica da cidade, os casos de estupro de vulnerável, que por exemplo, não são raros, passa por um acompanhamento dela. Os “suspeitos” me procuram na tentativa de modificar o relatório que minha esposa faz pro MP. Mas não tem conversa, nem o prefeito me ligando eu pego um caso desses.
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