Petição inicial contra CX econômica

Prezados.
Questão tormentosa e complicada (peticionar via PJe - Justiça Federal), solicito orientação dos(as) senhores(as).
João firmou contrato de empréstimo com a CX econômica para aquisição de imóvel, ficando o mesmo como garantia em alienação fiduciária. João atrasou algumas parcelas e o imóvel já foi retomado (não de fato) via consolidação da propriedade. João fez a transação numa determinada agência da CX em sua cidade (TRF-3). Entretanto, no contrato assinado entre ele e a CX, consta como sendo o local da sede da mesma em Brasília-DF. Questão: em qual TRF João deve ajuizar a ação que pretende, no TRF-3 ao qual pertence a sua comarca ou no TRF-1 da comarca da sede da CX, levando em conta o que dispõem o art. 109, I, da CF88, c/c art. 5º, da lei 9.469/97 e art. 53, II, “a” e “b”, do CPC. caso algum colega possa auxiliar fico no aguardo de um retorno urgente. Desde já sou grato à todos. Abs.

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Olá Dr., tudo bem?
Essa análise considera a proteção ao consumidor e a flexibilidade da competência territorial para litigar no foro mais conveniente ao autor.
João tem a opção de ajuizar a ação no TRF-3, que corresponde à sua comarca e ao local onde o imóvel está situado, ou no TRF-1, onde se localiza a sede da CEF. No entanto, considerando que a competência territorial pode ser mais favorável ao autor e que o imóvel está na jurisdição do TRF-3, ajuizar a ação no TRF-3 seria uma escolha válida e estratégica.

Análise dos Dispositivos:

  1. Art. 109, I, da CF/88: Este artigo estabelece que compete aos juízes federais processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes.
  2. Art. 5º da Lei 9.469/97: Trata da possibilidade de a União e suas entidades serem processadas no foro de sua sede, no domicílio do autor ou no local do ato ou fato que deu origem à demanda.
  3. Art. 53, II, “a” e “b” do CPC: Estabelece as regras de competência territorial para ações fundadas em direito real sobre bens imóveis, permitindo que essas ações sejam propostas no foro da situação da coisa ou no foro do domicílio do réu.

Considerações:

  • A Caixa Econômica Federal (CEF) é uma empresa pública federal, e ações que envolvem a CEF podem ser processadas tanto no domicílio do autor quanto na sede da CEF.
  • Como o imóvel está localizado na jurisdição do TRF-3 e a contratação foi feita em uma agência da CEF nessa mesma jurisdição, João poderia propor a ação no TRF-3, com base no art. 5º da Lei 9.469/97 e no art. 53, II, “a” e “b” do CPC.
  • A menção à sede da CEF em Brasília no contrato não altera essa possibilidade, pois a competência territorial não é absoluta, e o foro de eleição pode ser relativizado, especialmente quando envolve direito real sobre imóvel e questões consumeristas.

:clap::facepunch: Mais uma vez sou grato pelos esclarecimento. Precisando de mim nestas paragens estou à sua disposição. Forte abraço.

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