ação contra a cx econômica por tomada de imóvel
Olá Dr., se puder fornecer mais detalhes do caso ou do que pretende, quem sabe alguém poderá ajudar.
Olá, boa noite.
Preciso de um modelo atualizado para: Ação Anulatória de Leilão Extrajudicial c/c Pedido de Tutela de Urgência - Procedimento Comum Cível - contra Caixa Econômica Federal - CEF, ou ; Medida Cautelar com pedido de liminar para suspender leilão de imóvel pela Caixa Econômica Federal.
A pessoa se viu impossibilitada de continuar o pagamento do financiamento do seu imóvel (com garantia de alienação fiduciária) na CX. Atrasou cinco parcelas e atualmente se dirigiu ao banco para efetuar o pagamento das parcelas em atraso quando foi surpreendido com a notícia de que a CX “tomou seu imóvel por inadimplência e vai levá-lo a leilão”.
Diante disso, precisamos de um modelo de ação a fim de trancar a ida do imóvel a leilão para que a pessoa possa levantar recursos e tentar parcelar o débito.
Grato. Fico no aguardo.
Abs.
Dr., considere como referência este modelo.
Espero que possa ajudar.
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE] – [ESTADO]
[NOME DO(A) AUTOR(A)], nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º [número], inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º [número], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], por intermédio de seu(sua) advogado(a) infra-assinado(a), conforme instrumento de mandato anexo (doc. 01), com escritório profissional situado na [endereço do advogado], onde recebe notificações e intimações de estilo, vem, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 300 e 303 do CPC, propor a presente:
AÇÃO ANULATÓRIA DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF), pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º [número], com sede na [endereço completo da CEF], pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
I. DOS FATOS
- O(a) Autor(a) celebrou contrato de financiamento imobiliário com a Ré, com garantia de alienação fiduciária, para aquisição do imóvel situado na [endereço completo do imóvel].
- Por circunstâncias adversas, o(a) Autor(a) se viu impossibilitado(a) de adimplir cinco parcelas do referido contrato, entrando em mora.
- Recentemente, ao tentar regularizar o débito junto à Ré, foi surpreendido(a) com a informação de que o imóvel já teria sido tomado pela Caixa Econômica Federal e estaria prestes a ser levado a leilão extrajudicial.
- O(a) Autor(a) pretende quitar as parcelas em atraso e regularizar sua situação financeira, mas necessita de tempo para levantar os recursos necessários.
II. DO DIREITO
- Do Procedimento de Consolidação da Propriedade: A Lei n.º 9.514/97, que regula a alienação fiduciária de bens imóveis, prevê que, em caso de inadimplemento, a propriedade do imóvel é consolidada em nome do credor fiduciário após o decurso de prazo para purgação da mora, seguido da devida notificação ao devedor, conforme art. 26.
- Da Necessidade de Notificação Pessoal e Regularidade: A notificação pessoal do devedor é condição essencial para a validade da consolidação da propriedade e, consequentemente, para a realização do leilão extrajudicial. A ausência dessa notificação fere diretamente o princípio do contraditório e da ampla defesa.Jurisprudência:
- “A notificação pessoal do devedor é condição necessária para a validade da consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário, sendo nulo o procedimento de consolidação quando ausente essa formalidade.” (STJ, AgInt no AREsp 1469135/SP, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 24/06/2019, DJe 01/07/2019).
- “A alienação fiduciária de imóvel exige a notificação pessoal do devedor para a consolidação da propriedade, sendo inválido o leilão extrajudicial realizado sem essa formalidade.” (STJ, REsp 1637158/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 22/11/2016, DJe 02/12/2016).
- Do Direito de Purgar a Mora: O direito do devedor fiduciário de purgar a mora antes da consolidação da propriedade está garantido pelo art. 26, § 1º, da Lei n.º 9.514/97. O devedor deve ser informado de forma clara e inequívoca sobre o prazo para purgação da mora, sob pena de nulidade do procedimento.Jurisprudência:
- “É assegurado ao devedor fiduciário o direito de purgar a mora antes da consolidação da propriedade em nome do credor, sob pena de nulidade do procedimento de consolidação e do subsequente leilão extrajudicial.” (TJMG, Apelação Cível n.º 1.0000.20.568964-6/001, Rel. Des. Maria da Glória Oliveira Bandeira, 14ª Câmara Cível, julgado em 04/02/2021).
- “A falta de informação clara e precisa sobre o prazo para purgação da mora impede a consolidação da propriedade fiduciária e anula o leilão extrajudicial.” (TJSP, Apelação Cível n.º 1003033-41.2018.8.26.0100, Rel. Des. Rui Cascaldi, 6ª Câmara de Direito Privado, julgado em 15/08/2019).
- Da Ilegalidade do Leilão: O leilão extrajudicial, sem que se tenha dado a devida oportunidade ao(à) Autor(a) de purgar a mora, fere os princípios basilares do direito civil e administrativo, configurando prática abusiva e violação ao direito à moradia.Jurisprudência:
- “É nulo o leilão extrajudicial realizado sem que se tenha oferecido ao devedor a oportunidade de purgar a mora, configurando ofensa ao princípio da função social da propriedade e ao direito à moradia.” (STJ, REsp 1737853/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 22/11/2018, DJe 29/11/2018).
- “A realização de leilão extrajudicial sem a observância das formalidades legais é prática abusiva e configura violação aos direitos fundamentais do devedor fiduciário.” (TJRS, Apelação Cível n.º 70081948848, Rel. Des. Ney Wiedemann Neto, 18ª Câmara Cível, julgado em 18/07/2019).
III. DA TUTELA DE URGÊNCIA
- A concessão da tutela de urgência se justifica pela iminente alienação do imóvel em leilão, o que causará dano irreparável ao(à) Autor(a), impossibilitando a sua residência no bem que é de sua propriedade.
- A fumaça do bom direito está evidenciada na irregularidade do procedimento de consolidação da propriedade, conforme demonstrado pela ausência de notificação regular e pela violação do direito de purgar a mora.
- O perigo da demora se concretiza na possibilidade de perda do imóvel em razão do leilão iminente.Jurisprudência:
- “A tutela de urgência deve ser concedida quando há perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, especialmente em casos de leilão iminente, quando se discute a regularidade do procedimento de consolidação da propriedade fiduciária.” (TJMG, Agravo de Instrumento n.º 1.0000.19.089667-4/001, Rel. Des. Mônica Libânio Rocha Bretas, 17ª Câmara Cível, julgado em 25/03/2020).
- “É cabível a concessão de tutela de urgência para suspender o leilão de imóvel quando se verifica possível irregularidade no procedimento de consolidação da propriedade fiduciária.” (TJSP, Agravo de Instrumento n.º 2161395-26.2019.8.26.0000, Rel. Des. Francisco Loureiro, 1ª Câmara de Direito Privado, julgado em 12/03/2020).
IV. DOS PEDIDOS
a) Liminarmente, a concessão de TUTELA DE URGÊNCIA para que seja determinada a suspensão do leilão extrajudicial do imóvel descrito nos autos até o julgamento final desta ação;
**b) A citação da Ré para, querendo, contestar os termos da presente ação no prazo legal, sob pena de revelia;
**c) Ao final, a procedência da presente ação, confirmando a tutela de urgência, anulando-se o leilão extrajudicial do imóvel, concedendo-se ao(à) Autor(a) prazo razoável para purgar a mora e regularizar as parcelas em atraso;
**d) A condenação da Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados nos termos do art. 85 do CPC;
Provará o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, notadamente a documental, testemunhal e pericial.
Dá-se à causa o valor de R$ [valor correspondente].
Termos em que,
Pede deferimento.
[Local], [Data].
[Nome do(a) Advogado(a)]
OAB/[Estado]