Caixa econômica alienação fiduciária

ação contra a cx econômica por tomada de imóvel

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Olá Dr., se puder fornecer mais detalhes do caso ou do que pretende, quem sabe alguém poderá ajudar.

Olá, boa noite.
Preciso de um modelo atualizado para: Ação Anulatória de Leilão Extrajudicial c/c Pedido de Tutela de Urgência - Procedimento Comum Cível - contra Caixa Econômica Federal - CEF, ou ; Medida Cautelar com pedido de liminar para suspender leilão de imóvel pela Caixa Econômica Federal.
A pessoa se viu impossibilitada de continuar o pagamento do financiamento do seu imóvel (com garantia de alienação fiduciária) na CX. Atrasou cinco parcelas e atualmente se dirigiu ao banco para efetuar o pagamento das parcelas em atraso quando foi surpreendido com a notícia de que a CX “tomou seu imóvel por inadimplência e vai levá-lo a leilão”.
Diante disso, precisamos de um modelo de ação a fim de trancar a ida do imóvel a leilão para que a pessoa possa levantar recursos e tentar parcelar o débito.
Grato. Fico no aguardo.
Abs.

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Dr., considere como referência este modelo.
Espero que possa ajudar.
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE] – [ESTADO]

[NOME DO(A) AUTOR(A)], nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º [número], inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º [número], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], por intermédio de seu(sua) advogado(a) infra-assinado(a), conforme instrumento de mandato anexo (doc. 01), com escritório profissional situado na [endereço do advogado], onde recebe notificações e intimações de estilo, vem, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 300 e 303 do CPC, propor a presente:

AÇÃO ANULATÓRIA DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF), pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º [número], com sede na [endereço completo da CEF], pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:

I. DOS FATOS

  1. O(a) Autor(a) celebrou contrato de financiamento imobiliário com a Ré, com garantia de alienação fiduciária, para aquisição do imóvel situado na [endereço completo do imóvel].
  2. Por circunstâncias adversas, o(a) Autor(a) se viu impossibilitado(a) de adimplir cinco parcelas do referido contrato, entrando em mora.
  3. Recentemente, ao tentar regularizar o débito junto à Ré, foi surpreendido(a) com a informação de que o imóvel já teria sido tomado pela Caixa Econômica Federal e estaria prestes a ser levado a leilão extrajudicial.
  4. O(a) Autor(a) pretende quitar as parcelas em atraso e regularizar sua situação financeira, mas necessita de tempo para levantar os recursos necessários.

II. DO DIREITO

  1. Do Procedimento de Consolidação da Propriedade: A Lei n.º 9.514/97, que regula a alienação fiduciária de bens imóveis, prevê que, em caso de inadimplemento, a propriedade do imóvel é consolidada em nome do credor fiduciário após o decurso de prazo para purgação da mora, seguido da devida notificação ao devedor, conforme art. 26.
  2. Da Necessidade de Notificação Pessoal e Regularidade: A notificação pessoal do devedor é condição essencial para a validade da consolidação da propriedade e, consequentemente, para a realização do leilão extrajudicial. A ausência dessa notificação fere diretamente o princípio do contraditório e da ampla defesa.Jurisprudência:
  • “A notificação pessoal do devedor é condição necessária para a validade da consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário, sendo nulo o procedimento de consolidação quando ausente essa formalidade.” (STJ, AgInt no AREsp 1469135/SP, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 24/06/2019, DJe 01/07/2019).
  • “A alienação fiduciária de imóvel exige a notificação pessoal do devedor para a consolidação da propriedade, sendo inválido o leilão extrajudicial realizado sem essa formalidade.” (STJ, REsp 1637158/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 22/11/2016, DJe 02/12/2016).
  1. Do Direito de Purgar a Mora: O direito do devedor fiduciário de purgar a mora antes da consolidação da propriedade está garantido pelo art. 26, § 1º, da Lei n.º 9.514/97. O devedor deve ser informado de forma clara e inequívoca sobre o prazo para purgação da mora, sob pena de nulidade do procedimento.Jurisprudência:
  • “É assegurado ao devedor fiduciário o direito de purgar a mora antes da consolidação da propriedade em nome do credor, sob pena de nulidade do procedimento de consolidação e do subsequente leilão extrajudicial.” (TJMG, Apelação Cível n.º 1.0000.20.568964-6/001, Rel. Des. Maria da Glória Oliveira Bandeira, 14ª Câmara Cível, julgado em 04/02/2021).
  • “A falta de informação clara e precisa sobre o prazo para purgação da mora impede a consolidação da propriedade fiduciária e anula o leilão extrajudicial.” (TJSP, Apelação Cível n.º 1003033-41.2018.8.26.0100, Rel. Des. Rui Cascaldi, 6ª Câmara de Direito Privado, julgado em 15/08/2019).
  1. Da Ilegalidade do Leilão: O leilão extrajudicial, sem que se tenha dado a devida oportunidade ao(à) Autor(a) de purgar a mora, fere os princípios basilares do direito civil e administrativo, configurando prática abusiva e violação ao direito à moradia.Jurisprudência:
  • “É nulo o leilão extrajudicial realizado sem que se tenha oferecido ao devedor a oportunidade de purgar a mora, configurando ofensa ao princípio da função social da propriedade e ao direito à moradia.” (STJ, REsp 1737853/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 22/11/2018, DJe 29/11/2018).
  • “A realização de leilão extrajudicial sem a observância das formalidades legais é prática abusiva e configura violação aos direitos fundamentais do devedor fiduciário.” (TJRS, Apelação Cível n.º 70081948848, Rel. Des. Ney Wiedemann Neto, 18ª Câmara Cível, julgado em 18/07/2019).

III. DA TUTELA DE URGÊNCIA

  1. A concessão da tutela de urgência se justifica pela iminente alienação do imóvel em leilão, o que causará dano irreparável ao(à) Autor(a), impossibilitando a sua residência no bem que é de sua propriedade.
  2. A fumaça do bom direito está evidenciada na irregularidade do procedimento de consolidação da propriedade, conforme demonstrado pela ausência de notificação regular e pela violação do direito de purgar a mora.
  3. O perigo da demora se concretiza na possibilidade de perda do imóvel em razão do leilão iminente.Jurisprudência:
  • “A tutela de urgência deve ser concedida quando há perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, especialmente em casos de leilão iminente, quando se discute a regularidade do procedimento de consolidação da propriedade fiduciária.” (TJMG, Agravo de Instrumento n.º 1.0000.19.089667-4/001, Rel. Des. Mônica Libânio Rocha Bretas, 17ª Câmara Cível, julgado em 25/03/2020).
  • “É cabível a concessão de tutela de urgência para suspender o leilão de imóvel quando se verifica possível irregularidade no procedimento de consolidação da propriedade fiduciária.” (TJSP, Agravo de Instrumento n.º 2161395-26.2019.8.26.0000, Rel. Des. Francisco Loureiro, 1ª Câmara de Direito Privado, julgado em 12/03/2020).

IV. DOS PEDIDOS

a) Liminarmente, a concessão de TUTELA DE URGÊNCIA para que seja determinada a suspensão do leilão extrajudicial do imóvel descrito nos autos até o julgamento final desta ação;

**b) A citação da Ré para, querendo, contestar os termos da presente ação no prazo legal, sob pena de revelia;

**c) Ao final, a procedência da presente ação, confirmando a tutela de urgência, anulando-se o leilão extrajudicial do imóvel, concedendo-se ao(à) Autor(a) prazo razoável para purgar a mora e regularizar as parcelas em atraso;

**d) A condenação da Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados nos termos do art. 85 do CPC;

Provará o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, notadamente a documental, testemunhal e pericial.

Dá-se à causa o valor de R$ [valor correspondente].

Termos em que,

Pede deferimento.

[Local], [Data].


[Nome do(a) Advogado(a)]
OAB/[Estado]