Boa tarde, estou com um caso no escritório, como sou iniciante gostaria de opiniões sobre como proceder, a minha cliente foi casada e posteriormente fez o divórcio consensual, no divórcio não foi feito a partilha de um imóvel que era do casal, alguns anos depois o ex cônjuge pressionou ela para que ela vendesse sua parte do imóvel que custava aproximadamente R$180.000,000, ela acabou cedendo após pressão e ameaça do ex cônjuge e de seus filhos e vendeu sua parte por R$10.000,00, o contrato dessa venda foi feito pela advogada dela, porem foi um contrato extrajudicial, ao qual foi assinado pela ex Advogada da minha cliente pois a mesma é analfabeta, essa advogada tem uma procuração publica, mas na procuração não tem esse poder, algum parente dela falou pra ela que estava errado essa situação toda e agora após o falecimento do seu ex cônjuge a uns meses atras ela decidiu procurar um advogado para ver se poderia fazer a partilha corretamente conforme ela tem direito.
1 - A minha dúvida seria quanto ao ajuizar o processo de partilha se vocês me aconselhariam a citar sobre o contrato extrajudicial ou não?
2 - se deixo para falar se algum dos herdeiros contestar? pois eles tem ciência desse contrato ou se me antecipo falando e falando sobre o contrato ser nulo/anulavel?