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Acabei de publicar um novo artigo que pode te interessar:
Título: PAGAMENTO DA MULTA NÃO EXTINGUE A PENALIDADE DE PONTUAÇÃO NA CARTEIRA DE MOTORISTA.
O pagamento da infração de trânsito não exime o condutor ou proprietário da pontuação, tendo em vista seu caráter duplo punitivo, ou seja, a pecuniária e administrativa.
Deste modo, muitos condutores acreditam que o pagamento satisfaz a obrigação, esquecendo que as pontuações estão sendo computadas em seu prontuário de condutor/proprietário.
Desse modo, várias carteiras são cassadas e suspensas por ausência de conhecimento, e muitas vezes são mau orientados, até pelos órgãos de trânsito, que tinham o dever de zelar pela informação.
Sendo assim, nosso escritório visa a orientação e cancelamento das penalidades, com o intuito de prever as carteiras de habilitação, que por muitas vezes são o instrumento de trabalho de muitos brasileiros.
Por fim, nosso escritório, que atende todo Brasil, leva informação e segurança a todos os motoristas, visando evitar excessos e cancelar multas abusivas, preservando assim, o seu direito de dirigir.
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