duvida sobre direito adminstrativo/transito multa indicação condutor fora do prazo adminstrativo. via judicial/ emissor do auto de infração DNIT. dúvida: o sujeito passivo na ação é o DNIT/DETRAN?
OS DOIS?
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Prezado Dr. Moisés Reza, na ação judicial para anular a penalidade e transferir os pontos para o verdadeiro infrator, o sujeito passivo é o DNIT, que aplicou a penalidade. O DETRAN não é parte na ação, pois ele não tem relação com a infração cometida.
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o Detran não é parte legítima para figurar no polo passivo de ação que vise desconstituir autuação por infração de trânsito lavrada por órgão diverso.link STJ
Espero ter esclarecido a sua dúvida, desejo sucesso na sua demanda!
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