Sem Prova, Sem Multa: Justiça Anula Autuações e Garante Indenização a Motociclista

Sem Prova, Sem Multa: Justiça Anula Autuações e Garante Indenização a Motociclista

Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense

Mesmo detalhada, multa de trânsito sem prova é nula

A Justiça reafirmou, mais uma vez, que a legalidade de uma autuação de trânsito não se sustenta apenas em descrições detalhadas — é imprescindível a existência de provas concretas para validar a penalidade.

O caso envolveu um motociclista que recebeu quatro multas de trânsito. Embora todas as autuações estivessem acompanhadas de descrições minuciosas dos supostos fatos, a defesa apontou a ausência de provas materiais em duas delas, como imagens ou registros técnicos que confirmassem as infrações.

Na decisão, publicada nesta quarta-feira (6/8), o magistrado acolheu parcialmente a tese apresentada, declarando nulas duas das multas por ausência de elementos probatórios suficientes. Para o juiz, sem comprovação efetiva, o ato administrativo não cumpre os requisitos de validade exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e pelos princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa.

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