Boa tarde Colegas, gostaria de tirar uma duvida em direito penal
Ocorreu uma lesão corporal leve mutua
E uma das partes aceitou a transação penal com o pagamento em espécie
Ele pagou duas parcelas
E agora o juiz julgou extinta a punibilidade de ambos
Nesse caso, existe a possibilidade de solicitar a devolução do valor pago em transação penal ?
BOm dia, nobre colega!
Com o aceite do acordo em sede de ANPP, não há devolução de valores, o pagamento
é hipótese de obrigação e validade. NO que se refere a extinção de punibilidade, não há que se falar nisso, até pq o acordo celebrado não implica no reconhecimento do crime, é mero acordo de vontade entre as partes.
Devolução de valores em Transação penal… desconheço. Até porque a transação é oferecida pelo MP e geralmente destinada a alguma instituição conveniada. Bom, sem mais informações, não tem como opinar.