Ônus da prova no direito do trabalho

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Categoria: Direito Trabalhista
 
“ÔNUS DA PROVA” -Direito Trabalhista. Defesa da empresa Reclamada

A prevenção da empresa no direito do trabalho, pede maior atenção do seu DP/RH, no controle rigoroso da jornada de trabalho, adoção de controle de frequência (folha de ponto, ponto manual), deve se ater a evitar rasuras e dar margem ao reclamante (empregado) alegar que ele próprio fazia as anotações (fundamental a supervisão).

                    Tudo por conta de no direito do trabalho o ônus da prova incumbe a parte, em regra, de dificil plausibilidade por parte da empregadora faz tais provas, vez que, como antes dito, necessário um DP/RH rigoroso. Comum na justiça do trabalho a empresa em audiência de instrução fazer boas arguições a parte adversa (depoimento do próprio reclamante e oitiva de testemunhas), através da sua defesa, por exemplo, a respeito da existência de horas extras e no depoimento do(a) preposto(a), uma palavra derrubar toda a prova produzida, por contradição entre o que se conseguiu na oitiva de uma testemunha ou depoimento pessoal da parte contrária, o (a) representante da empresa em juizo, disperdiçar todo o trabalho do advpgado. 

                       No direito do trabalho a vertente favorece o empregado, vez que trata-se de direito protetivo. Via de regra, correto afirmar-se que o reclamante não precisa se esforçar muito para fazer valer suas alegações, muitas vezes, de má fé, flagil, leviana. Entretanto, o ônus da prova pesa mais em relação a empregadora que precisa se virar para provar contrário. É que o princípio do ônus da prova cai pesado sobre os ombros da reclamada / empresa que se ver diante de dificuldades, sopesando mais ainda, caso ela não tenha um DP/RH profissionalizado e equipe treinada visando cumprir o máximo as regras legais. 

DR. MARCOS WILSON FERREIRA MARTINS OAB/SP 262.900 OAB/RJ 217.777
 
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