Demissão sem justa causa sem nenhum direito prestado

Olá colegas! Gostaria de tirar uma dúvida com os colegas especialistas em Direito do Trabalho. Chegou uma cliente para mim que trabalha há mais de 08 anos para uma família, ela trabalhava como diarista, jornada 3 dias por semana e recebia 600 reais por mês, não tinha horário para chegar nem sair, todavia, só tinha permissão de sair quando tivesse terminado todas suas tarefas. Seguia ordens e sofria diversos abusos verbais. Jamais lhe pagaram nenhum tipo de direito, ex: Férias, 13º, hora extra e etc. Ela foi demitida sem justa causa em maio desse ano e não pagaram absolutamente nenhuma verba rescisória, apenas o último salário e pronto. Com minha experiência em direito do trabalho, percebo alguns problemas no sentido dessa ação em específico. Primeiro, minha cliente, além dos extratos bancários de alguns meses de 2023 e 2024, pois antes recebia em espécie, por óbvio, não possui provas concretas da relação laboral como um todo, ela inclusive trocou de celular e não possui as conversas de antes de outubro de 2023 com seus patrões. Não obstante, outro revés se dá pela falta de testemunhas em seu favor e a falta de qualquer outro meio de prova que seja realmente contundente. Dito isso, gostaria da opinião de colegas mais experientes! Essa ação vale a pena? A inversão do ônus da prova (in dubio pro operatio) funcionaria, caso eu conseguisse minimamente provar a existência da relação de trabalho? Trata-se de que tipo de ação? Uma reclamação comum? Ou uma rescisão indireta? Muitas perguntas em um caso extremamente específico. Qualquer ajuda e orientação prática será muito bem vinda! Obs. Sou iniciante e me especializei em direito penal na universidade, todavia, planejo um full service, portanto e para tanto, pego tudo até juntar o suficiente para contratar mão de obra especializada.

Grande abraço amigos! Desde já agradeço a ajuda.

Olá Doutor, jornada de 3 dias na semana pode configurar vínculo empregatício e ela teria direito a receber 1 salário mínimo mensal. Mesmo com poucas provas eu entraria com a ação, peça a gratuidade da justiça.

Essa ação vale a pena? Creio que sim, normalmente a reclamada quer fazer acordo.

A inversão do ônus da prova (in dubio pro operatio) funcionaria…? Não seria bem a inversão, o ônus de comprovar o vínculo é de sua cliente. O que acontece é que a reclamada pode alegar que ela é diarista, daí a reclamada que terá que fazer a prova.

Trata-se de que tipo de ação? Uma reclamação comum? Ou uma rescisão indireta? O rito vai depender do valor da causa, seria uma reclamação trabalhista requerendo a declaração do vínculo empregatício e a rescisão indireta.

Uma dica: no tópico do vínculo eu narraria tudo que ela faz em cada dia da semana, as vezes em cada dia ela tem que fazer alguma coisa diferente. Também informaria quantas pessoas residem na casa, se tem pets e outras coisas, tudo para esclarecer que a casa necessita de limpeza diária.

Outra dica: como ela carece de provas, não tem testemunha, tente o acordo a todo custo. O juiz só irá julgar procedente se a reclamada confessar o vínculo

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Esse caso apresenta vários desafios, especialmente pela falta de provas contundentes e testemunhas. Contudo, há alguns pontos que podem ser explorados:
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  1. Natureza da Relação de Trabalho: Mesmo sendo diarista, a jornada de 3 dias por semana durante mais de 8 anos pode caracterizar uma relação de emprego contínua, com subordinação e habitualidade. Isso fortalece a tese de vínculo empregatício (art. 3º da CLT). A frequência semanal superior a 2 dias pode ser interpretada como habitualidade, o que justifica a aplicação dos direitos trabalhistas.
  2. Inversão do Ônus da Prova: A inversão do ônus da prova em casos trabalhistas pode ser pleiteada, especialmente considerando que sua cliente não tem acesso a documentos que os empregadores possivelmente possuem (como comprovantes de pagamento ou registros de presença). Se você conseguir provar minimamente a existência da relação de trabalho, pode argumentar que cabe aos empregadores demonstrar que os pagamentos e direitos foram corretamente cumpridos.
  3. Abusos e Verbas Não Pagas: O fato de ela sofrer abusos verbais e não ter recebido nenhum direito durante o período de trabalho fortalece a possibilidade de pleitear as verbas rescisórias devidas, como férias, 13º salário, FGTS, e eventuais horas extras. A falta de rescisão formal e o pagamento apenas do último salário tornam o pedido ainda mais justificado.
  4. Reclamação Trabalhista ou Rescisão Indireta?: Como ela já foi demitida, o caminho mais adequado seria uma reclamação trabalhista, onde você poderia pleitear o reconhecimento do vínculo de emprego e os direitos devidos. Caso contrário, se ela ainda estivesse trabalhando e quisesse sair devido aos abusos, seria o caso de uma rescisão indireta.
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    Quanto à viabilidade, a ação parece valer a pena, mesmo que a falta de provas torne o processo mais complexo. Pode ser interessante buscar outros indícios de vínculo (por exemplo, testemunhas indiretas como vizinhos ou conhecidos) e utilizar a jurisprudência sobre diaristas que ultrapassam dois dias por semana.

Chamo a atenção apenas sobre a questão do direito ao salário mínimo. Ela poderia receber o proporcional a jornada reduzida. Então teria que observar como isso vai interferir no pedido.

Ah, como bem disse o Dr. @alberto2 , um acordo pode ser uma boa saída.