Bater o ponto antes da hora: a fraude trabalhista que muitos ainda chamam de rotina
Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
Em muitas empresas, ainda é comum o chefe pedir para o empregado “adiantar o ponto”, seja para facilitar o fechamento do sistema, seja para “evitar horas extras”. O problema é que esse pedido, aparentemente inofensivo, viola diretamente a legislação trabalhista brasileira e pode gerar sérias consequências jurídicas para o empregador.
Imagine a cena: o expediente termina às 18h, mas o chefe pede para todos registrarem o ponto às 17h40 — ainda que o trabalho continue até o horário normal. À primeira vista, pode parecer algo “simples” ou até “rotina de empresa”. Mas, na prática, esse pequeno gesto esconde uma grande violação ética e trabalhista
O que está por trás desse pedido
Quando um empregador solicita que o funcionário bata o ponto antes do fim da jornada, ele está, em essência, apagando o tempo real de trabalho — e, consequentemente, fraudando o controle de jornada.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 74, § 2º, determina que empresas com mais de 20 empregados devem manter controle de ponto fiel à realidade. O artigo 9º da mesma lei reforça que “serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos trabalhistas”.
Em outras palavras: registrar o ponto antecipadamente, mas continuar trabalhando, é uma forma de reduzir artificialmente a jornada registrada, prejudicando o trabalhador em possíveis horas extras, intervalos e até no cálculo de banco de horas.
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