Inversão do Ônus da Prova: Entenda o Que É e Quando Ela Acontece
Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
A expressão “ônus da prova” pode parecer técnica, mas o conceito é bem simples. Em um processo judicial, “ônus” significa responsabilidade — e, nesse caso, trata-se de quem deve provar os fatos que afirma.
Em regra, o autor da ação (quem faz a acusação ou reivindicação) deve comprovar o que alega, e o réu (quem está sendo acusado ou cobrado) precisa demonstrar fatos que impeçam ou modifiquem o direito do autor. Ou seja, cada parte tem sua “parte” da prova para apresentar ao juiz.
Mas há situações em que essa lógica se inverte. É o que chamamos de inversão do ônus da prova quando o dever de provar passa para o outro lado do processo.
Quando a inversão acontece
A inversão do ônus da prova não ocorre de forma automática. Ela depende de previsão legal ou de uma decisão do juiz, quando as circunstâncias do caso mostram que seria injusto ou impossível exigir a prova de uma das partes.
Um dos exemplos mais conhecidos está no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo o artigo 6º, inciso VIII, o juiz pode inverter o ônus da prova em favor do consumidor
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