Dúvida Reclamação Trabalhista

Trata-se de uma Reclamação Trabalhista, onde a Empregadora ajuíza ação contra os Ex-empregados.
Os ex-funcionários eram prestadores de serviço junto a um hospital, atuando na área de TI, onde prestavam serviços à Requerente. Ocorre que em outubro de 2022 sem justificativa, retiraram sem aviso prévio nem comunicação computadores de apenas os 2 prestadores de serviços.
Como atuavam na área de TI, todos daquele setor possuíam acesso a uma plataforma onde lá eles compartilhavam as coisas.
Em 2022, apenas esses dois funcionários foram demitidos por justa causa, todavia o pior é que apenas os dois sofreram a demissão, já quanto aos demais, nenhum foi sequer advertido.
Agora, quase 2 anos depois que a empresa ajuizou uma Reclamação Trabalhista em face das duas pessoas que prestavam serviços.
Por se tratar de um contrato de licitação, a empresa alega que sofreu um prejuízo de mais de R$100.00,00 de prejuízo e por meio desta ação, requer que os dois paguem esse valor.

Foi marcada audiência de Conciliação, porém uma das partes ainda não foi intimada, ficou sabendo porque a outra parte recebeu a intimação e o enviou a foto desta.

Nesse caso, como posso proceder? Por se tratar de situação da esfera do direito do trabalho, não tenho profundidade perante tal demanda.

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Dr. @adv.raimundoferreira - você está representando quem, nesse processo?

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Estou representando um dos Réus Dr. @marlondamasceno

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@adv.raimundoferreira Complicada a situação, mas vou tentar delinear os aspectos gerais, mesmo porque não tenho acesso aos autos para uma melhor elucidação do caso e, também, porque não me ficaram claras algumas questões tais como: A empregadora é quem era a licitante? Os tais prestadores de serviços tinham contrato de trabalho via PJ e caso, sim, eram "terceirizados dessa empregadora que por sua vez prestava serviços (via contrato de licitação) ao governo (qual dos entes), ou eram celetistas?

Superadas essas questões, vamos ver se o passo a passo ajuda (vou desconsiderar para qual dos requeridos o doutor prestará defesa):

Para proceder na defesa de um dos réus em uma Reclamação Trabalhista ajuizada pela empregadora, seguem os passos e estratégias que podem ser adotados:

  1. Verificação da Regularidade da Intimação: Conforme relatado, um dos réus não foi devidamente intimado para a audiência de conciliação. O artigo 841 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que a intimação deve ser feita com antecedência mínima de cinco dias. A ausência de intimação regular pode ser arguida como preliminar de nulidade processual, com base no artigo 794 da CLT, que determina a nulidade dos atos praticados com inobservância das prescrições legais ou regulamentares.

  2. Contestação: O réu deve apresentar contestação dentro do prazo legal, que é de cinco dias úteis antes da audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme o artigo 847 da CLT. Na contestação, devem ser abordadas todas as alegações da reclamante, com a apresentação de defesa específica para cada ponto, incluindo a justificativa para a retirada dos computadores, se houver, e a argumentação sobre a inexistência de ato faltoso que justifique a justa causa.

  3. Defesa Quanto ao Mérito: No que tange ao mérito da ação, deve-se questionar a alegação de prejuízo de R$100.000,00. É necessário exigir que a reclamante comprove efetivamente o dano alegado, bem como o nexo causal entre a conduta dos réus e o prejuízo sofrido, conforme o artigo 818 da CLT e o artigo 373 do Código de Processo Civil (CPC).

  4. Argumentação Sobre a Justa Causa: A demissão por justa causa deve ser robustamente comprovada pela empregadora, pois é medida extrema que acarreta a perda de diversos direitos trabalhistas pelo empregado. A defesa deve argumentar que a justa causa não foi devidamente caracterizada, conforme os requisitos do artigo 482 da CLT, e que a penalidade foi aplicada de forma discriminatória, visto que apenas os dois réus foram demitidos, enquanto outros empregados com acesso à mesma plataforma não sofreram penalidades.

  5. Pedido Reconvencional: É possível e cabível uma reconvenção no presente processo, pois se configurada que a demissão por justa causa foi ilegal, o pedido de reintegração ao trabalho ou sua conversão em indenização por danos morais é medida que se impõe.

Por último, como não se trata de uma ação trabalhista “convencional” (aquela em que o obreiro é quem busca a reparação e indenização de eventuais lesões de créditos trabalhistas) e, que portanto, muitos colegas condicionam o pagamento do seu trabalho por honorários via êxito, é salutar que no caso específico, seja cobrado a defesa como se fosse uma ação cível ordinária. (Sugestão)

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Sensacional vossa colocação Dr. Marlon. Muito obrigado, Nobre!

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Tmj @adv.raimundoferreira ! Abs.!

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