Distribui uma execução de titulo extrajudicial, referente a um contrato de arrendamento rural, onde constava a assinatura de apenas uma testemunha. A parte requerida entrou com pedido de exceção de pré-executividade, por conta da ausência da segunda assinatura. Vi que existe a possibilidade de mitigar os efeitos da obrigatoriedade, com outras provas que comprovem a celebração do negócio jurídico. Pra comprovar, pretendo juntar os comprovantes de pagamentos realizados ao meu cliente, bem como a declaração de imposto de renda do Requerido, que enviou ao meu cliente durante a negociação de arrendamento de uma outra área rural. Algum dos colegas aqui passou por algo parecido e conseguiu mitigar os efeitos da obrigação?
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A exceção de pré-executividade não admite dilação probatória. Neste caso, havendo a assinatura de apenas uma testemunha, entendo que poderia sim mitigar a exigência das duas assinaturas, exigindo a comprovação por outros meios e, portanto, a rejeição da exceção
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