Colegas. Gostaria de saber se algum de vocês pode me dar uma orientação nesse caso.
Minha cliente vende mentorias online e uma das alunas dela não fez o pagamento do serviço, e ela tinha assinado um contrato de forma online (zapsign). Entrei com um processo de execução de titulo extrajudicial, com fundamento no art. 784, §4º do CPC, porém, a juíza disse para emendar a iniciar para adequar o procedimento comum porque ela não considerou que o título é certo, liquido e exigível.
Como faço essa emenda para transformar essa ação em uma ação de cobrança ou uma monitória, considerando que há um contrato (documento) mas que a juíza entende que não possui força executiva?
Eu faço uma nova petição inicial, considerando que o fundamento da ação terá que mudar? Alguém já passou por essa situação?
Porque ela acha que não possui força executiva? Não seria uma ação de cobrança comum por quebra de contrato?
Olá colega, como a juíza deu a oportunidade para emendar e não extinguiu a ação, basta requerer a alteração do pedido de execução para uma ação de cobrança, com seus fundamentos legais.
Eu pediria reconsideração. Certamente ela iria extinguir o processo, sem resolução de mérito, em vista do não cumprimento do despacho. Em seguida eu apelaria para reverter a decisão em 2° grau, já que as assinaturas da Zapsign preenchem sim, todos os requisitos de validade de assinatura eletrônica. No meu Estado o tribunal reconhece a validade jurídica da Zapsig.
Olá! o contrato para ter força executiva precisa ter a assinatura de duas testemunhas, você colheu? caso não tenha feito, providencie e junte a cópia corrigida.
Caso não seja o caso de estar faltando a assinatura das testemunhas, sugiro prosseguir como ação Monitória, ao meu ver, é mais célere que a ação de cobrança.
fico a disposição.
Entendo que a ausência de assinatura de testemunhas por Lei atual não desconsidera o contrato entre as partes. Penso que vc pode apresentar embargos de declaração e depois agravar a decisão
Concordo com o Dr. Mauro. entendo ser esse o entendimento da Juiza.