Colegas. Gostaria de saber se algum de vocês pode me dar uma orientação nesse caso.
Minha cliente vende mentorias online e uma das alunas dela não fez o pagamento do serviço, e ela tinha assinado um contrato de forma online (zapsign). Entrei com um processo de execução de titulo extrajudicial, com fundamento no art. 784, §4º do CPC, porém, a juíza disse para emendar a iniciar para adequar o procedimento comum porque ela não considerou que o título é certo, liquido e exigível.
Como faço essa emenda para transformar essa ação em uma ação de cobrança ou uma monitória, considerando que há um contrato (documento) mas que a juíza entende que não possui força executiva?
Eu faço uma nova petição inicial, considerando que o fundamento da ação terá que mudar? Alguém já passou por essa situação?
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Porque ela acha que não possui força executiva? Não seria uma ação de cobrança comum por quebra de contrato?
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Olá colega, como a juíza deu a oportunidade para emendar e não extinguiu a ação, basta requerer a alteração do pedido de execução para uma ação de cobrança, com seus fundamentos legais.
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