Sobre sucessões

Boa tarde Drs, estou com uma duvida um inventario com único herdeiro e um unico imovel, vou fazer inventario com adjudicação, a duvida é ela não tem condições de arcar com o ITCD posso pedir com alvara judicial para vender o unico imovel para pagar o imposto?

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Bom dia,

O ITCMD deve ser pago apos a homologação da partilha.

Em primeiro lugar, o Código de Processo Civil, no artigo 619, prevê que o inventariante poderá alienar bens do espólio com autorização do juiz.
Autorizada a venda, a decisão ou o alvará judicial deverão ser apresentados pelo inventariante ao Tabelionato de Notas para lavratura da escritura pública de compra e venda.

Geralmente, o(a) juiz(a) determina que valor obtido com a venda seja depositado judicialmente, em conta vinculada ao processo, pois ele passará a integrar o espólio no lugar do imóvel, ou seja, será partilhado posteriormente entre os herdeiros, juntamente com os demais bens.

A pessoa responsável pela prática dos atos de compra e venda é o inventariante, que deverá, também, prestar contas da eventual utilização do dinheiro (ou parte dele).

Nada impede, por exemplo, que as partes celebrem um compromisso de compra e venda, fixando as regras para o pagamento e entrega da posse desde logo, mas deixando a lavratura da escritura e registro da compra e venda para depois da conclusão do inventário.

Nesse caso, a transferência da propriedade será efetivada somente após a averbação da partilha na matrícula do imóvel, quando os herdeiros se tornarão proprietários registrais do bem e poderão assinar a escritura na condição de vendedores.

Não há problema na venda do imóvel, só faria o pedido, penso, sem adjudicação, já que o objetivo é a venda para o pagamento das custas e débitos pendentes do inventário.

Sds,

HAMILTON REIS
@advogadohamilton

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Pode sim, Dra., geralmente o pedido é concedido.

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