Meação Extrajudicial

Bom dia Drs. estou com um caso no escritório de divórcio (comunhão parcial) onde as partes precisaram fazer uma retificação de registro público pois não constou na matrítucula do imóvel a subrrogação de uma das partes…
Feito a retificação agora as partes querem fazer a meação dos bens (só tem um imóvel, o qual foi feito a retificação) onde grande parte foi pago por uma das partes e a outra foi usado o FGTS de uma das partes, pelo que vi esse FGTS entra na meação…
Portanto irá dar excedente de meação pois a parte que pagou o maior valor irá ficar com a casa, assim sendo preciso fazer ITCD, sugindo algumas dúvidas…

1 - O valor de isenção do ITCD o parametro usado é referente ao valor do imóvel ou valor do excedente de meação?
2- A maneira mais rápida para fazer essa meação é através do cartório através da escritura pública de Partilha de Bens Amigável (cartório de notas), para depois levar ao cartório de imóveis para averbação?

Desde já agradeço qualquer ajuda…

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Da para cobrar quanto $ em um divorcio desses?

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No regime da comunhão parcial, o valor do FGTS utilizado para aquisição do imóvel integra o patrimônio comum e deve ser considerado na meação. Assim, se ao final a partilha resultar na atribuição integral do bem a apenas um dos cônjuges, haverá excedente de meação, configurando transmissão gratuita e sujeita à incidência do ITCD. Importa destacar que o parâmetro de isenção não é o valor total do imóvel, mas sim o valor do excedente que ultrapassar o quinhão devido a cada parte.

Quanto ao procedimento, a forma mais rápida e adequada é a lavratura de escritura pública de partilha amigável em cartório de notas, desde que não haja litígio. Recomenda-se instruir a escritura com avaliação atualizada do imóvel, pois a Fazenda Estadual exigirá o cálculo do imposto sobre o valor de mercado. Em suma, o imposto incidirá apenas sobre o excedente de meação e a via extrajudicial é a mais prática para formalizar a partilha e regularizar o registro.

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