Boa tarde Drs. Estou com um possível caso aqui no escritório de divórcio consensual e, analisando bens do casal constatei que homem foi beneficiário de uma previdencia do avó (recebeu antes do casamento) entretanto não constou isso no Registro do Imóvel (subrrogação), agora no divórcio verificou que o imóvel se valorizou e caso façam a divisão irá dar muito excedente de meação (Valor alto de ITCD)… salientando que a mulher concorda com toda questão …a pergunta é…
Consigo mudar esse registro apenas judicialmente (ele tem todos documentos necessários)?
Consigo cumular divórcio com essa mudança no registro?
@elderlb.adv Vi que ninguém ainda te respondeu, por aqui…Já resolveu a situação?
Sua pergunta é complexa, ou ao menos, não consegui compreendê-la com clareza. Ao que me parece, o resumo da ópera é se você pode, pelo princípio da fungibilidade, aproveitar a ação de divórcio para, num só processo, proceder com alguma retificação imobiliária, correto?
Obrigado pela ajuda Dr.
Vou refazer a dúvida para tentar ser mais claro desta vez…
Chegou um cliente no meu escritório querendo fazer um Divórcio Consensual, eu disse que faço e pedi os documentos dos bens adquiridos na constancia do casamento, uma vez que casaram na comunhão parcial de bens… o cliente me disse anteriormente que eles adquiriram um imóvel na constancia do casamento, entretanto grande parte do dinheiro da compra a vista veio de um valor que o varão recebeu de beneficio previdenciário de um avô antes do casamento, portanto esse valor não entraria na meação… Todavia, quando foram adquirir esse imóvel, não colocaram isso na escritura nem na matricula do imóvel, ou seja, não colocaram a cláusula de subrrogação que teria o efeito da separação deste valor investido de um numerário antes da constancia do casamento… a esposa concorda plenamente que o imóvel foi pago grande parte pelo esposo… entretanto para o Fisco o valor é metade de cada e, se colocar que o esposo ficará com o imóvel (acordado entre as partes) em vez de pagar ITCD sobre R$ 10 mil irá pagar que seria o valor que iria exceder a meação… iria ser obrigado a pagar sobre a metade do valor do imóvel imóvel, ou seja um valor muito alto…
Daí veio meu questionamento… como proceder a mudança desta escritura/matrícula? Liguei no cartório de notas e imóves da minha cidade e os dois alegaram que só judicialmente, então fiquei na dúvida se posso COMPROVAR através de documentos e o divórcio na mesma ação OU se preciso primeiro entrar com uma ação de Retificação da Escritura Pública/ Matrícula para depois entrar com divórcio até extrajudicial mesmo pois o casal não tem filhos… Conseguiu entender Dr?
Agora ficou melhor esclarecida a indagação dr. @elderlb.adv - Bom, sendo sincero, nesta hipótese, eu sugeriria ao casal entrar com uma ação judicial de retificação da matrícula do imóvel, para que seja reconhecida a sub-rogação do valor do benefício previdenciário recebido pelo marido antes do casamento.
Contudo, obviamente haverá um valor a mais, tanto de honorários (não que vc vá reclamar) quanto de custas, mas pode ser que se vc for tentar resolver direto pelo mesmo processo do divórcio, requerendo na partilha que conste essa sub-rogação; então, o magistrado, ao homologar o acordo de divórcio, deverá determinar a retificação do registro do imóvel, para que seja reconhecida a sub-rogação, em questão e, talvez, a sentença valha como ofício para que você prossiga com os trâmites cartorários (o que tb te rende novos honorários).
No caso concreto, você terá que avaliar a melhor opção. Deixe isso consignado em contrato.
Vou procurar um dos meus e colar aqui uma cláusula que julgo deveras importante mencionar.
Segue @elderlb.adv - É de bom tom deixar claro em contrato que o objeto do serviço contratado é bem delimitado e que eventuais ações derivadas da principal, correlatas ou autônomas, deverão ser objetos de novas contratações à parte.
Meu cliente estava ansioso pela resposta e não meu deu tempo de achar o melhor caminho, então eu disse para ele que devemos fazer essa retificação primeiro (Honorários a parte) (ficou de enviar os documentos comprobatórios) e depois fazer até posso extrajudicial (mais Honorários) uma vez que eles não têm filhos menores e apenas esse imóvel… assim sendo acredito que tenha feito a melhor escolha pois vejo que poderia acontecer do juiz não analisar essa questão da subrrogação, uma questão, caso entre realmente com a retificação quem seria o polo passivo? ou não tem?
Dr. vc me ajudou demais no caso, muito obrigado…
Mundando de assunto… vi que o Dr. também é (como eu) Sociedade Unipessoal de Advocacia, o Dr. tem contador ou é vc mesmo que faz tudo?
Olá @elderlb.adv - Veja, meu amigo, eu entendo que se o casal está concordando em todos os termos, vejo que a referida ação para retificação na matrícula do imóvel é um procedimento voluntário (não comporta réu na ação). No caso, na petição devem constar ambos os cônjuges como requerentes (tal como se fosse no procedimento de divórcio consensual).
Quanto à sociedade unipessoal, eu me valho de um serviço contábil, sim. Caso te interesse, por whatsapp passo a você a indicação…O serviço é 100% on line e vale muito a pena!
Dr., até onde eu sei é desnecessário ingressar com o processo judicial. Você consegue fazer essa retificação diretamente no cartório. Se eles estão se negando, entrar com Suscitação de Dúvida para o Juiz Corregedor.
Bom dia Dr. Liguei no cartório de notas e imobiliário aqui da minha cidade e ambos me falaram que não faz esse tipo de retificação que teria que ser judicial mesmo… no caso, como vou precisar demonstrar que o valor da compra veio apenas de uma das partes (através de comprovantes de transferencia) imagino que seria mais difícil conseguir isso no cartório diretamente… não?