Bom dia, Drs!
Chegou um caso até mim e estou com muita dúvida em qual tipo de ação eu entraria, a fundamentação dos direitos e os fatos estão prontos, mas tenho dúvida se posso entrar com um Mandado de Segurança ou tem que ser uma Ação de Anulação do Ato Administrativo ou Obrigação de Fazer com Liminar.
O caso em questão trata da violação dos direitos de um candidato deficiente visual, portador de visão monocular (CIDH 54.4), que se inscreveu para um concurso público, concorrendo às vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD). Após ter sua inscrição deferida, mediante apresentação de laudos e exames que comprovavam sua condição, o candidato realizou a prova objetiva, porém não obteve pontuação suficiente para ser classificado diretamente. Posteriormente, a banca responsável pelo concurso solicitou novos exames que confirmassem a deficiência do autor, os quais foram providenciados e enviados dentro do prazo estipulado.
Entretanto, mesmo estando regularmente inscrito como PCD e figurando na lista de classificados para vagas reservadas a deficientes no site da banca, o autor foi surpreendido ao constatar que foi classificado como “não classificado na ampla concorrência”. Ao questionar as razões dessa negativa, tanto a banca quanto o ente público tentaram responsabilizar um ao outro, deixando o autor sem resposta concreta.
Como dito, a convocação seria no cadastro de reserva, duas pessoas abaixo da pontuação dele como PCD foram chamadas.
Diante dessa situação, o autor adquiriu o direito subjetivo de ser convocado e tomar posse do cargo, mesmo estando no cadastro de reserva?
Além disso, ele consta na lista da ampla concorrência desde setembro de 2023, mas só houve a convocação da lista em 24 de fevereiro de 2024, o ato lesivo (caso do MS) seria da data que ele deixou de constar como PCD ou da posse dos cargos?
Caso não caiba o MS, o certo seria ajuizar uma ação de obrigação de fazer ou ação de anulação do ato administrativo?
Desde já, agradeço a ajuda dos colegas.