Deixem suas recomendações de jurisprudências relevantes sobre o direito civil!
Também tenho interesse, acompanhando a publicação
Olá doutores, boa noite a todos!
Atuo bastante na área bancária e uma que foi um marco recente é essa sobre o tema de responsabilidade do banco:
REsp 2.052.228-DF, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 12/9/2023, DJe 15/9/2023
“A instituição financeira responde objetivamente por falha na prestação de serviços
bancários ao permitir a contratação de empréstimo por estelionatário.”
Conforme o estelionatário invade a conta do consumidor e realiza aquela limpa na conta, efetua diversas transferências, porém, de forma atípica comparado ao cliente, logo o banco responde por falta de uma segurança mais eficaz.
Esse julgado complementou um anterior na qual as instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros como, por exemplo, abertura de conta corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos.
Legal !! e quando o próprio cliente faz os empréstimos iludido pelo estelionatário, teve um comportamento atípico mas foi ele mesmo que executou as ações?
exemplo, pessoa conversa com um perfil falso no Instagram, achando estar falando com seu amigo que precisa de ajuda, faz um empréstimo e envia o dinheiro para ele,
Nesse quesito, o Nubank é excelente (ou tem sido) no quesito prevenir fraudes e estar atento às movimentações atípicas dos seus clientes.
Falando em movimentações bancarias atípicas Dr., essa tese é bem aceita perante o TJ?