Dúvida sobre D. Bancário

Nobres, eu aqui mais uma vez! Fazer o que, não gosto de perder, por isso venho “ouvir” a voz dos mais experientes.
Sobre cobrança abusiva de juros em consignados. Entrei com a ação, alegando que os juros estavam acima da média praticada na época proposta pelo BACEN. A tese, que inclusive a plataforma indica é esta. O Magistrado já disse que o banco não faz acordo e por conta disso já deixaria de marcar audiência de conciliação. Alegou que minha cliente está vivendo dignamente com o que recebe (um pouco mais de 600 reais no mês). Fiquei com a pulga atrás da orelha, já sei que em contestação vão querer dizer que ela fez o empréstimo porque quis e aceitou a taxa de juros porque quis.
Algum Dr. vê um caminho em momento de réplica a contestação? Esta linha de que os juros não estavam condizentes com a média do BACEN a época vinga mesmo?
Aceito críticas, sugestões, conselhos…

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Boa tarde, nobre.

Meu escritório tem vários processos desse tipo, meu atual colega antes de trabalharmos juntos atuava em um escritório que atendia apenas esse tipo de ação. Dito isto, vamos lá:

VIA DE REGRA a instituição financeira sempre alega a mesma coisa, diz que a pessoa aceitou mesmo sabendo etc, etc e etc, entretanto, em todos os processos que temos sobre a matéria nunca vi isso ser motivo do julgador deixar o contrato como está, até pelo fato de que não se pode cobrar que um senhor de idade aposentado saiba a taxa semanal do Bacen kkkk. Geralmente o banco alega exatamente isso, na réplica apenas reiteramos os cálculos e evidenciamos ainda mais abusividade, o que até então tem dado certo.
Até hoje não tivemos nenhum caso onde essa argumentação por parte da Ré tenha surtido efeito e mantido a taxa abusiva. Se está realmente em desacordo é “bater, valer” e deixar para o magistrado. Qualquer dúvida ou no que eu puder ajudar sigo a disposição. Meu contato (53) 99964-2637.

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Dr. @matheusmgama , eu agradeço muitíssimo o seu comentário! Me deu confiança em defender essa linha. Com outro cliente, de mesma situação, o Banco apresentou Contestação de 59 folhas pra “encher linguiça” e só faltou chamar minha cliente de burra, literalmente!

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A tática é sempre a mesma que os bancos adotam, não raras vezes ja me deparei com peças contestatórias que citavam nome de terceiros ou números errados de processos, eles literalmente sequer param para ler, apenas juntam pois já sabem que não tem como reverter kkk

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Sobre a taxa abusiva, a tese mais aceita nos tribunais de base e superiores é que a taxa de juros seja superior a 2 (duas) ou 2.5 vezes (duas vezes e meia) a taxa de juros média na época da assinatura do contrato.
Existe também a regra legal para consignados específicos: Para aposentados e pensionistas do INSS, a média varia entre 1,25% a 2,16% ao mês. Para funcionários de empresas privadas, a taxa de juros mínima cobrada é de 1,49% e a máxima de 4,86% ao mês. Para funcionários públicos, a taxa fica entre 1,35% a 3,60% ao mês.
Nestes casos acima destas média o juro é abusivo independentemente da regra dos 2 e 2.5 vezes a taxa média de mercado.
ESTAS CONCLUSÕES SÃO RELATIVAS AOS MEUS ESTUDOS, ACONSELHO FAZER UMA VERIFICAÇÃO JURISPRUDENCIAL NOS TRIBINAIS DE SUA REGIÃO.
Sds,

HAMILTON REIS
@advogadohamilton

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Dr. @reis , meus casos são de funcionários públicos municipais, e as taxas cobradas são entre 2,0% e 2,03% a.m. , empurrando seguro prestamista inclusive.
Talvez meu erro foi ter colocado apenas uma jurisprudência do meu estado, pois a maioria são de pensionistas e aposentados. Também não fiz indicação de parcela incontroversa, segundo o banco.
Mas eu sei que quando envolve dinheiro e banco, é guerra! Dedo no olho e chute no meio das pernas é o que mais tem!
Agradeço muito o seu comentário Dr.!

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Me ficou essa pulga atrás da orelha, o fato do magistrado não conceder minha liminar e se manifestar já antecipando a atitude do banco réu e deixando de designar audiência de conciliação… :thinking:

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O Juiz não pode deixar de agendar audiência de conciliação. Isso quem determina são as partes, aliás, somente poderá ser cancelada referida audiência se todas as partes concordarem.

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Muito estranho isso aí, pelo menos eu, com mais de 15 anos de prática jurídica, nunca tinha nem ouvido falar.

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Soa como um aviso, como se o Magistrado já estivesse antecipando o resultado, concordam?
Não vou dar mole, afinal, tenho vocês! haha

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Bom dia,

Mete um embargo de declaração, se der tempo ainda, ou agrava, pois a audiência deve ser marcada independentemente da opinião do Juiz, art. 334 CPC.

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Dr., não tenho mais prazo para opor Embargos,infelizmente, mas era o que deveria ter feito, pois não expressei meu desinteresse em audiência de conciliação. O Juiz fundamentou no art. 334, § 4º, I, CPC.

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Vou agravar. Além desse episódio, não se manifestou sobre o seguro prestamista, parece que não leu a petição até o final. :thinking:

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Olá meu nobre Dr. @reis , como vai?
Algo que o Dr. comentou neste post me deixou curioso e gostaria de saber onde posso achar tais fundamentos.
No trecho:

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Doutor @haydenadvocacia vi que alguns colegas já te ajudaram mas, gostaria de contribuir com a visão de quem já esteve do outro lado (fui gestora de processos envolvendo o Banco Itaú e Banco do Brasil). Enfim, vamos lá: A defesa do banco é padrão, segue um modelo e via de regra são feitas alterações pontuais. O entendimento do STJ e STF é que há abusividade quando a taxa cobrada é 1,5 acima da taxa de mercado (existem algumas variações que podem chegar ate 3 vezes acima da taxa média). Em tese, contratos consignados já possuem uma taxa de juros mais atrativa e nesse caso, a revisão dos juros nesses contratos são um pouco mais difíceis. No entanto, cabe a tese de limitação em 30%, superendividamento e dignidade da pessoa humana. Ou seja, ainda que sua cliente tenha contratado, os juros estejam dentro do permissivo legal, há de ser considerado o valor da parcela de modo a não comprometer sua subsistência. Qualquer dúvida estou à disposição. Boa sorte!

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Dra. @kerolimiranda.adv , agradeço desde já sua contribuição.
Me convenci mesmo de que essas teses seriam mais apropriadas.
Agora, como não usei-as na inicial, poderia ainda dar certo em audiência?
Em caso de decisão desfavorável, poderia discuti-las em fase de apelação?
É duro a falta de experiência, mas a intenção é evoluir sempre!

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Boa tarde, desculpe a demora… me esclareça melhor o que o Doutor precisa que tentarei ajudar ou disponibilizar informação mais precisa

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Dr. @reis, como vai?!
Esse processo entrei as cegas confiando no parecer técnico da plataforma. Sendo sincero, irresponsabilidade minha. Fui estudar só após ter entrado com a ação, erro de principiante, e graças aos colegas, desviei um pouco o sentido do valor abusivo das taxas para algo sobre o superendividamento. O caso permite essa análise.
Irei apelar para este lado. Sendo assim, Dr., eu agradeço pelas contribuições! :pray:t3:

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Ficamos a disposição do colega @haydenadvocacia

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Caro Dr. Reis. Permita-me abusar um pouco de seu conhecimento. Embora tenha me formado em 95, somente comecei a advogar agora, no ano passado, pois, estava servindo na PC do RS, me aposentando no cargo de comissário de polícia. Dessa forma, fiquei demasiadamente desatualizado, porém, mesmo estudando bastante para buscar o conhecimento, tenho inevitáveis limitações técnicas. Dr., na questão do superendividamento, fiz uma notificação extrajudicial ao banco, argumentando as diretrizes do BC no sentido de cancelar TODOS os descontos da conta salário do cliente. Argumentei ainda, que não discutia juros de consignado, mas tão somente, limitação ao desconto em 30% do salário líquido. Mandei o e-mail pelo aplicativo do banco no início do mês, como eles recomendam e caiu na cx da gerente de conta. Para minha surpresa, os descontos continuaram e o cliente, sem dinheiro em conta, teve de renegociar, aumentando consideravelmente sua já grande dívida. Dessa forma, concluo que em eventual ação por superendividamento, isso seja uma prova considerável. No entanto, gostaria de algumas orientações do dr. sobre esse assunto e se possível, algum modelo de notificação extrajudicial e como seria a melhor maneira de enviá-la oportunamente. Desde já, agradeço. No aguardo!

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