Olá colegas, estou com uma dúvida. Impetrei um MS no TRF1, que por DECISÃO foi denegada a liminar sob alegação de não haver indicios de abuso de autoridade federal. dessa decisão cabe recurso de APELAÇÃO para o TRF1 2º GRAU,ou posso manifestar nos próprios autos a documentação nova do abuso de autoridade? me ajudem!!!
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Olá Dra.
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Se você requereu liminar em MS, a manifestação do juízo é de interlocutória, cabe AGI ao Tribunal.
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Sabemos que em MS todas as provas deverão ser pré-constituidas, sobretudo pedidos liminares. Então presumo que você tenha juntado provas robustas do abuso.
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Com a prova nova do abuso, utilize-a para reforçar o abuso da autoridade coatora. Lembre-se: essa prova nova servirá para reforçar a prova que você já juntou na inicial.
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Magistrado não pode “voltar atrás” nas próprias decisões (exceto por ED e erros materiais, claro), então se a decisão já foi proferida, é recorrer.
Boa sorte.
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