Olá, colegas, estou com uma dúvida em um processo que envolve Mandado de Segurança.
Estamos pelo impetrado ao qual foi concedido o Mandado em favor do impetrante.
Nesse sentido pela Lei de Mandado de Segurança, ao certo cabe apelação, visto que foi interposto Apelação direto no Mandado de Segurança, no entanto, o Recurso não foi conhecido pois a fundamentação do relator é que não há fundamento legal.
Nesse sentido, gostaria de saber com vocês, qual recurso é cabível acerca dessa decisão? Agravo interno, recurso especial? Lembrando que o mandado foi julgado em Juizado.
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No seu caso, a decisão monocrática que não conheceu da apelação pode ser impugnada por agravo interno.
Caso o agravo interno seja julgado e negado, aí sim você pode avaliar a possibilidade de interposição de recurso especial, caso tenha havido violação à legislação federal.
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