Nobres colegas, estou com uma dúvida em relação à interposição de um agravo de instrumento. Em síntese, o Magistrado não concedeu a liminar pleiteada. Irei interpor um agravo de instrumento para reformar a decisão, ocorre que eu não possuo todos os dados da outra parte, e como é, em tese, requisito para interposição do agravo ter os dados da parte agravada, eu não estou sabendo como proceder nesta ocasião. Poderiam me auxiliar?
Se for agravo em pedido liminar que a outra parte ainda não possui advogado é só colocar
Advogado do agravante: xxxxxx, xxxxxx,xxxx com escritório xxxxx
Advogado do agravado: Não possui neste momento processual
Só isso!
Dr. Andre. O Dr. Giuliano te passou a orientação correta. Veja que, sem muitos dados do demandado, e sem a relação processual formada entre as partes, o juiz de 1º grau analisou e indeferiu a liminar. Desta feita, nada impede que o Dr. interponha o A. de Inst., e discuta tão somente a reforma da decisão atacada. Qualifique o Agravado com os dados que possui e dê foco na reforma da decisão. Sucesso!
Isso mesmo, como sempre o Dr. Mohamed respondeu de forma ainda mais especifica e complementar a resposta do Dr. André.
Uma forma simples e eficaz é pedir ao juiz que, realize a busca das informações, quando tenha se esgotadas as suas tentativas.
Por fim, você pode considerar a possibilidade de apresentar o agravo de instrumento sem os dados da parte agravada e explicar ao tribunal a razão pela qual não pôde fornecer essas informações.