Duvida Jurídica, advogado iniciante

Nobres colegas, estou com uma dúvida em relação à interposição de um agravo de instrumento. Em síntese, o Magistrado não concedeu a liminar pleiteada. Irei interpor um agravo de instrumento para reformar a decisão, ocorre que eu não possuo todos os dados da outra parte, e como é, em tese, requisito para interposição do agravo ter os dados da parte agravada, eu não estou sabendo como proceder nesta ocasião. Poderiam me auxiliar?

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Se for agravo em pedido liminar que a outra parte ainda não possui advogado é só colocar
Advogado do agravante: xxxxxx, xxxxxx,xxxx com escritório xxxxx

Advogado do agravado: Não possui neste momento processual

Só isso!

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Dr. Andre. O Dr. Giuliano te passou a orientação correta. Veja que, sem muitos dados do demandado, e sem a relação processual formada entre as partes, o juiz de 1º grau analisou e indeferiu a liminar. Desta feita, nada impede que o Dr. interponha o A. de Inst., e discuta tão somente a reforma da decisão atacada. Qualifique o Agravado com os dados que possui e dê foco na reforma da decisão. Sucesso!

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Isso mesmo, como sempre o Dr. Mohamed respondeu de forma ainda mais especifica e complementar a resposta do Dr. André.

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Uma forma simples e eficaz é pedir ao juiz que, realize a busca das informações, quando tenha se esgotadas as suas tentativas.

Por fim, você pode considerar a possibilidade de apresentar o agravo de instrumento sem os dados da parte agravada e explicar ao tribunal a razão pela qual não pôde fornecer essas informações.

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