Estou com a seguinte situação e me encontro confuso.
Foi me concedida liminar em primeira instancia, a parte recorreu para segundo grau com um “pedido de suspensão de liminar” tal pedido foi aceito pelo presidente do tribunal, o mesmo me concedeu 5 dias para protocolar recurso, estou com duvidas de qual recurso eu protocolo.
Boa noite. Ao nosso ver a questão, é controvertida, contudo de toda decisão judicial caberá Embargos de Declaração, no prazo de 05 dias, a fim de se esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material, porquanto, o prazo recursal, para interpor e respondê-lo, é quinzenal. Quanto ao recurso a ser interposto, em nosso sentir, será o Agravo Interno, nos moldes do CPC, art. 1.021, caput. Pedro Santos de Jesus - psjmarko@gmail.com