Queridos colegas, podem me ajudar?
O caso é o seguinte, o meu cliente contratou uma empresa de engenharia para construir uma casa geminada. O objetivo do meu cliente era alugar o imóvel.
O prazo para entrega do bem era de 180 dias, em caso de abandono da obra o contrato previa possibilidade de rescisão e multa de 15% sob o valor do contrato.
Meu cliente pagou R$65.000,00, a empresa fez apenas a fundação, vigas e baldrames e abandonou a obra em maio desse ano. Uma engenheira visitou a obra e fez um laudo, apontando que a parte da obra feita pelo engenheiro é inutilizável pois foi feita em desacordo com o projeto.
Vou ajuizar uma AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA DE MULTA, RESSARCIMENTO E REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS.
Estou pedindo o ressarcimento total do que foi pago e lucros cessantes, pois o meu cliente não vai conseguir utilizar o que foi feito e vai deixar de lucrar a tempo em razão do atraso.
Entretanto, eu gostaria de pedir uma liminar para declarar a resolução contratual para que o meu cliente possa retirar o que foi feito e começar uma nova construção, mas penso que a empresa requerida pode alegar que não vai restituir o que pagou porque a prova de que parte do serviço feito é inútil foi produzida unilateralmente.
O que vocês acham que devo fazer?
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Acho meio difícil o juiz conceder liminar em um caso que há necessidade de perícia técnica.
Como o seu cliente tem urgência para recomeçar do zero e uma ação ordinária levaria tempo até a fase da perícia, eu estudaria a viabilidade de uma ação de antecipação de provas.
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Colega, faria sim essa ação, incluindo a tutela com fundamento no próprio descumprimento contratual e laudo técnico que confirma que parte da obra foi feita em desacordo, acrescentando a multa se prevista no contrato, multa diária astreinte e indenizações material e moral.
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Então, dai depende, caso o vício seja perceptível para a média das pessoas, concordo com a ação direta.
Digo isso pois já tive uma ação semelhante que o juiz não concedeu a tutela pois o vício não era evidente e não apresentava risco iminente, e da distribuição até a perícia levaram cerca de 1 ano.
Logo, uma ação de produção antecipada de provas costuma demorar uma média de 3 meses para fazer a perícia, dependendo do juiz até menos, por isso sugeri essa ação. Feita a prova, o seu cliente poderá refazer a obra.
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Muito obrigada Dr. Alberto, realmente seria o ideal.
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Sim, há vícios perceptíveis e outros não… muito obrigada Dr.!
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Dra Eduarda, bom dia!
Além do que sabiamente os nobres colejas já falaram, também consideraria apresentar uma prova pré-constituída, qual seja, um laudo “simples” emitido por um engenheiro ou empresa de engenharia, informando tecnicamente os vícios e aproximadamente quanto seria gasto para sanar.
Inclusive pediria, fundamentada, um bloqueio cautelar na conta do contratado para garantir o juízo.
Apresentaria uma tutela específica com base em um laudo contratado pelo seu cliente, só para garantir o bloqueio cautelar do valor, após apresentaria a principal.
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
(…)
Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bens e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.
(…)
Art. 305. A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
(…)
Art. 308. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.
§ 1º O pedido principal pode ser formulado conjuntamente com o pedido de tutela cautelar.
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Olá Doutora, boa tarde. Eu faço esse tipo de laudo de instrução da exordial. Posso te mandar alguns exemplos de processo onde eu participei como assistente técnico ou mesmo com o perito judicial de casa semelhantes e até mesmo o modelo de um laudo exemplo aí para apresentar a sua cliente e possivelmente me contratar como assistente. Caso queira entrar em contato telefone é 1799776-8899 ou Instagram do escritório wr_engenharia.cat
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