Dúvida: desaposentação e rescisória

Uma conhecida minha (nome Mirian) contratou (em meados de 2011) um escritório previdenciário que cuidava de desaposentação. Ela ingressou com a ação e obteve uma liminar que majorou a aposentadoria dela enquanto se discutia o processo da desaposentação. Venceu na primeira instância! No entanto, o INSS recorreu bastante e, no STF, a situação mudou e a desaposentação passou a ser visto como um direito praticamente inexistente. Logo, o INSS que é não bobo nem nada, cobrou (EXECUTOU nos próprios autos) a minha colega pelo período que ela ficou recebendo a aposentadoria a maior, liminarmente. Ocorre que o Escritório que ela contratou nada fez quanto à execução do INSS, isto é, não impugnou, não apresentou uma exceção de pré-executividade e nem nada e a dívida está em cerca de R$ 200 (duzentos mil reais). Ela sofreu um bloqueio via SISBAJUD recente, apresentei uma impugnação à penhora e deu certo e o dinheiro foi liberado. MINHA DÚVIDA É: É cabível uma ação rescisória em face da decisão que consolidou a execução do INSS, tendo em vista que: i) ela recebeu a liminar no processo de boa fé e; ii) a culpa é essencialmente do escritório que ela contratou que foi totalmente inerte??