Lei 20.162/2020: Quando o Silêncio Também é Violento

Lei 20.162/2020: Quando o Silêncio Também é Violento

Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial )

Condomínio sem Violência: O Dever Legal de Comunicar Situações de Violência Doméstica no Paraná

A violência doméstica é uma realidade silenciosa que, muitas vezes, se esconde entre as paredes dos lares brasileiros. Diante da urgência de proteger vítimas em situação de vulnerabilidade, o Estado do Paraná deu um importante passo com a promulgação da Lei Estadual nº 20.162/2020, que impõe aos condomínios residenciais e comerciais a obrigação de comunicar casos ou indícios de violência doméstica e familiar.

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