Proteção do Homem e a Lei Maria da Penha: o que poucos sabem sobre esse direito

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Título: Proteção do Homem e a Lei Maria da Penha: o que poucos sabem sobre esse direito

 
Nos últimos anos, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) se consolidou como um dos maiores avanços na luta contra a violência doméstica e familiar no Brasil. Ela foi criada para proteger mulheres em situação de vulnerabilidade, garantindo medidas protetivas, punição aos agressores e acolhimento das vítimas.

Porém, um ponto ainda pouco debatido — e frequentemente mal compreendido — é que homens também podem ser vítimas de violência doméstica e têm direito à proteção judicial, inclusive por meio de medidas cautelares semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha.

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1- A violência doméstica não tem gênero**

A legislação brasileira reconhece que a violência doméstica é, antes de tudo, uma violação da dignidade humana.** Embora a Lei Maria da Penha tenha sido criada com foco na mulher, a Constituição Federal e o Código Penal garantem a proteção integral a qualquer pessoa que sofra agressões físicas, psicológicas, patrimoniais ou morais**, independentemente de gênero.

Nos tribunais, há precedentes importantes que reconhecem a necessidade de medidas protetivas para homens em situações de risco, especialmente quando se encontram em relacionamentos abusivos, com ameaças, agressões físicas ou destruição de bens pessoais.

O ponto essencial é o vínculo doméstico, afetivo ou familiar, e não o gênero das partes envolvidas.

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2- Quando o homem pode pedir medida protetiva**

Homens podem — e devem — buscar amparo judicial quando forem vítimas de:

  • Agressões físicas dentro de casa ou em relações conjugais;
  • Ameaças constantes e perseguições (stalking);
  • Danos morais e psicológicos causados por humilhação, chantagem ou exposição pública;
  • Violência patrimonial (destruição de objetos, retenção de documentos, controle financeiro abusivo).

Nesses casos, o advogado pode peticionar ao juizado de violência doméstica ou à vara criminal, requerendo medidas protetivas urgentes, como:

  • Afastamento da agressora do lar;
  • Proibição de contato e aproximação;
  • Proteção policial e acompanhamento do caso pelo Ministério Público.

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3- E quando o homem é acusado injustamente?**

Outro ponto delicado é quando ocorrem acusações infundadas de violência doméstica.** Nesse cenário, o homem também precisa de proteção jurídica e emocional**, pois falsas denúncias geram danos sérios à imagem, à carreira e ao convívio social.

É fundamental agir com rapidez, apresentando defesa técnica qualificada, provas de convivência pacífica e documentos que evidenciem a ausência de agressão.** O objetivo é garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa**, pilares da Justiça.

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4- Por que esse tema ainda gera resistência**

A sociedade ainda associa a figura da vítima exclusivamente à mulher, o que faz com que homens vítimas de violência sintam vergonha ou medo de denunciar.** Falar sobre o tema é um passo importante para quebrar o tabu**, estimular o diálogo e promover o equilíbrio nas relações familiares.

Advogados, promotores, psicólogos e assistentes sociais devem atuar de forma integrada, protegendo quem sofre, independentemente de gênero.

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Conclusão: o direito é para todos**

A proteção do homem na violência doméstica não diminui a importância da Lei Maria da Penha — pelo contrário, reforça seu verdadeiro propósito: garantir justiça e segurança dentro das relações familiares.

O Direito deve sempre servir à proteção da dignidade humana, sem distinção de gênero, amparando toda pessoa que sofre agressão ou é injustamente acusada.

:writing_hand: Por Klinger Duarte

Advogado | OAB/MA 25.932
 
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