Nova lei 14.713 de 30/10/2023 proíbe guarda compartilhada se houver risco de violência familiar/doméstica

Com a mudança na legislação, em casos de falta de acordo entre os pais, a guarda que antes poderia ser compartilhada não será concedida. Isso ocorrerá se um dos genitores manifestar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente, ou se houver indícios de risco de violência doméstica ou familiar, de acordo com o novo texto do Código Civil.

Essa alteração busca levar em consideração o bem-estar e a segurança das crianças e adolescentes envolvidos em situações de disputa de guarda, priorizando a prevenção de possíveis riscos.

A alteração no Código de Processo Civil também impõe a obrigação ao juiz de, durante os processos de disputa de guarda, solicitar consultas aos pais e ao Ministério Público a respeito de possíveis indícios de violência doméstica ou familiar que afetem o casal ou os filhos, antes da realização da audiência de conciliação. Além disso, estabelece-se um prazo de cinco dias, após a consulta do juiz, para a apresentação de evidências relacionadas a essa forma de ameaça. Essas medidas visam garantir a consideração adequada dos interesses e a segurança das partes envolvidas nos casos de guarda.

LEI Nº 14.713, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

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Ótimo tópico!

O que tenho receio sobre isso, é o medo dessa atualização legislativa, pelos pais, na educação dos filhos, porque imagina um pai ou uma mãe que precisa corrigir o filho, aí não vai fazê-lo, pensando que poderá ser prejudicado com relação à guarda.
Minha opinião é que o Estado deveria intervir menos na vida familiar. Filhos sem correção, vão virar o que?
Nossa educação já foi muito menos rígida do que a do nossos pais, e a deles, também, com relação aos nossos avós e hoje em diante, o que será que vai ser?..
Óbviamente que excessos devem ser punidos, pois extrapolam a linha cível e se tornam crime, mas tudo precisa ser analisado, para não ficar tudo impune, tanto para os pais, quanto para os filhos.

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Concordo plenamente e compreendo as preocupações expressas. De fato, a atualização legislativa, poderá intervir na educação dos filhos, pode suscitar receios relacionados à parentalidade e à forma como os pais disciplinam seus filhos.

A preocupação com a intervenção excessiva do Estado na vida familiar é um ponto válido, por isso o direito na prática é tão desafiador, teremos que equilibrar a proteção das crianças com o direito essencial dos pais de educá-las.

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Pois é, evidencia que a humanidade vai de mal a pior…

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Colegas neste exato momento estou advogando numa disputa complicada de guarda compartilhada, onde a genitora entrou com uma mudança de residência da criança, sem que a criança estive realmente vivendo com ela, e depois de muitas idas e vindas conseguimos reestabelecer a residência da criança com o genitor, .o que já foi uma vitória sem precedentes no nosso sistema de direito de família.
Em ato continuo a genitora fez um BO baseado na maria da penha por violência psicológica e financeira, que já se provou no processo de aguarda que não ocorreu, mas teve liminar protetiva deferida e em ato continuo já pediu a extinção da guarda compartilhada no processo sob a égide da nova alteração legal.
E agora termos todo um movimento do judiciário em razão do mau uso da legislação por quem deveria respeita-la e mais a genitora é advogada.
Fica a experiência e vou atualizando os colegas sobre o caso, que é suis generis e deveras interessante.

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@reis Quero expressar minha sincera gratidão por compartilhar o caso conosco, sua contribuição é inestimável, sinto-me beneficiada com a oportunidade de aprender com sua experiência.

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Infelizmente, Dr., a lei Maria da Penha vem se tornando muito discrepante…

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Para atualizá-los do caso, estamos aguardando parecer do MP por estes dias.
Depois que nos manifestamos no processo crime a genitora esta silente nos autos dos outros processos de guarda.
Penso que como não obteve restrição de visita a criança esta aguardando para ver como será definido o caso.

Sds.
@reis

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