Prezados, boa noite!
Somos advogados de uma imobiliária.
A imobiliária passou valores de aluguel ao proprietário sem ter recebido do inquilino. Operou-se assim, propriamente uma “cessão de dívida”.
Na sequência, procedeu a assinatura de termo de confissão de dívida (título exec. extrajudicial), tendo o inquilino concordado em assinar.
Ao executar o título, o inquilino opôs embargos à execução.
A sentença foi de procedência aos embargos, citando jurisprudência do STJ no sentido de que a imobiliária é mera representante do locador, não tendo legitimidade ativa para cobrança da dívida. Nesse sentido, considerou o título executivo extrajudicial como nulo.
Agora, precisamos recorrer.
Tenho algumas teses em mente, mas gostaria de verificar que caminhos outros profissionais enxergariam.
Poderiam me ajudar?