Legitimidade Para Execução de Título Executivo Extrajudicial

Prezados, boa noite!

Somos advogados de uma imobiliária.

A imobiliária passou valores de aluguel ao proprietário sem ter recebido do inquilino. Operou-se assim, propriamente uma “cessão de dívida”.

Na sequência, procedeu a assinatura de termo de confissão de dívida (título exec. extrajudicial), tendo o inquilino concordado em assinar.

Ao executar o título, o inquilino opôs embargos à execução.

A sentença foi de procedência aos embargos, citando jurisprudência do STJ no sentido de que a imobiliária é mera representante do locador, não tendo legitimidade ativa para cobrança da dívida. Nesse sentido, considerou o título executivo extrajudicial como nulo.

Agora, precisamos recorrer.

Tenho algumas teses em mente, mas gostaria de verificar que caminhos outros profissionais enxergariam.

Poderiam me ajudar?

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Para o recurso, sugiro explorar a tese de que o termo de confissão de dívida, assinado pelo inquilino, configura novação, reconhecendo a legitimidade da imobiliária para a cobrança. Além disso, é possível argumentar que houve uma cessão tácita de crédito com a transferência dos valores ao locador.

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