Títulos executivos extrajudiciais! O art. 784 e seus incisos, do CPC, apontam quais são os títulos executivos extrajudiciais. Contudo, há legislações esparsas que atribuem a outros títulos força executiva. Vamos indicá-las?

Olá Drs. (as). Vamos enriquecer o conhecimento de todos: quais são os demais títulos executivos extrajudiciais não previstos no art. 784 do CPC, e sim, previstos em legislações esparsas que atribuem a determinados títulos força executiva?

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Primeiramente, nosso querido Estatuto da Advocacia, Lei nº 8.906/94, da qual destaca-se o caput:

Art. 24. A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.

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Perfeito Dr. @carlosrenanrs , parabéns pela participação. :clap: :clap: :clap:
Em complementação, cito o art. 46 da Lei nº 8.906/94, referente a anuidade:
Art. 46. Compete à OAB fixar e cobrar, de seus inscritos, contribuições, preços de serviços e multas.

Parágrafo único. Constitui título executivo extrajudicial a certidão passada pela diretoria do Conselho competente, relativa a crédito previsto neste artigo.

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Excelente tópico. Estamos diante de um dispositivo legal de cláusula aberta, o que nos exige uma criteriosa pesquisa do nosso ordenamento jurídico. Somando esforços, conseguimos fortalecer a compreensão de toda a comunidade jurídica e a sociedade sobre o tema.

Deixo aqui a minha contribuição sobre os títulos extrajudiciais previstos em legislação extravagante:

  1. Cédulas de Crédito Rural (Dec.-lei 167/67, art. 41),
  2. Cédulas de Crédito Industrial (Dec.-lei 413/69, art. 10)
  3. Cédulas de Crédito Comercial (Lei 6.840/80 c/c o Dec.-lei 413/69);
  4. Créditos dos órgãos de controle de exercício de profissão (Lei 6.206/75, art. 2.º);
  5. Decisão que fixa ou arbitra e o contrato que estipula honorários advocatícios (Lei 8.906/94, art. 24); Neste caso já mencionado pelo colega @carlosrenanrs .
  6. Decisões do TCU que resultem na imputação de débito ou multa (CF, art. 71, §3.º);
  7. Instrumento de contrato garantido por alienação fiduciária (Dec-lei 911/69, art. 5.º);
  8. Cédula de crédito bancário (MP 2.160-25/2001, art. 3.º);
  9. Prêmio de seguro (Dec-lei 73/66, art. 73);
  10. Decisões do CADE (Lei 8.884/94, art. 60);
  11. Adiantamentos em contrato de câmbio (Lei 4.728/65, art. 75);
  12. Anuidade da OAB (Lei 8.906/94, art. 46, parágrafo único); como muito bem lembrado pelo colega @mohamedh.adv ;

Ainda assim continuamos com a lista aberta.

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Dr. @amimrt
Parabéns pela sua 1ª postagem em nossa comunidade.
Da mesma forma, te parabenizo pelo precioso conteúdo postado para todos os colegas, e que, com certeza, vem a iluminar mais ainda o conhecimento de todos!
Show!! :clap: :clap: :clap:
Conclamo aos nobres colegas que, caso tenham, tirem suas dúvidas acerca de algum título extrajudicial com força executiva elencados nos posts.
A lista segue. Vamos enriquecer mais ainda o conhecimento com a participação de todos.
Forte abraço Dr. @amimrt

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Muito bem lembrado @carlosrenanrs !

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