Olá Drs. (as). Vamos enriquecer o conhecimento de todos: quais são os demais títulos executivos extrajudiciais não previstos no art. 784 do CPC, e sim, previstos em legislações esparsas que atribuem a determinados títulos força executiva?
Primeiramente, nosso querido Estatuto da Advocacia, Lei nº 8.906/94, da qual destaca-se o caput:
Art. 24. A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.
Perfeito Dr. @carlosrenanrs , parabéns pela participação.
Em complementação, cito o art. 46 da Lei nº 8.906/94, referente a anuidade:
Art. 46. Compete à OAB fixar e cobrar, de seus inscritos, contribuições, preços de serviços e multas.
Parágrafo único. Constitui título executivo extrajudicial a certidão passada pela diretoria do Conselho competente, relativa a crédito previsto neste artigo.
Excelente tópico. Estamos diante de um dispositivo legal de cláusula aberta, o que nos exige uma criteriosa pesquisa do nosso ordenamento jurídico. Somando esforços, conseguimos fortalecer a compreensão de toda a comunidade jurídica e a sociedade sobre o tema.
Deixo aqui a minha contribuição sobre os títulos extrajudiciais previstos em legislação extravagante:
- Cédulas de Crédito Rural (Dec.-lei 167/67, art. 41),
- Cédulas de Crédito Industrial (Dec.-lei 413/69, art. 10)
- Cédulas de Crédito Comercial (Lei 6.840/80 c/c o Dec.-lei 413/69);
- Créditos dos órgãos de controle de exercício de profissão (Lei 6.206/75, art. 2.º);
- Decisão que fixa ou arbitra e o contrato que estipula honorários advocatícios (Lei 8.906/94, art. 24); Neste caso já mencionado pelo colega @carlosrenanrs .
- Decisões do TCU que resultem na imputação de débito ou multa (CF, art. 71, §3.º);
- Instrumento de contrato garantido por alienação fiduciária (Dec-lei 911/69, art. 5.º);
- Cédula de crédito bancário (MP 2.160-25/2001, art. 3.º);
- Prêmio de seguro (Dec-lei 73/66, art. 73);
- Decisões do CADE (Lei 8.884/94, art. 60);
- Adiantamentos em contrato de câmbio (Lei 4.728/65, art. 75);
- Anuidade da OAB (Lei 8.906/94, art. 46, parágrafo único); como muito bem lembrado pelo colega @mohamedh.adv ;
Ainda assim continuamos com a lista aberta.
Dr. @amimrt
Parabéns pela sua 1ª postagem em nossa comunidade.
Da mesma forma, te parabenizo pelo precioso conteúdo postado para todos os colegas, e que, com certeza, vem a iluminar mais ainda o conhecimento de todos!
Show!!
Conclamo aos nobres colegas que, caso tenham, tirem suas dúvidas acerca de algum título extrajudicial com força executiva elencados nos posts.
A lista segue. Vamos enriquecer mais ainda o conhecimento com a participação de todos.
Forte abraço Dr. @amimrt
Muito bem lembrado @carlosrenanrs !