Justiça Gratuita no cumprimento de sentença

Colegas, bom dia! Estou com uma situação um pouco complexa e gostaria da ajuda de vocês.
Distribuí um cumprimento de sentença de um processo de 2012. Entrei no processo neste momento em virtude do falecimento do outro advogado. Analisei o processo (físico) e percebi que embora tenha havido o requerimento de justiça gratuita pelo autor, nada foi decidido, o processo seguiu, inclusive com recursos, como se ele fosse beneficiário da justiça gratuita, na petição de cumprimento de sentença, apenas pedi para que a gratuidade fosse mantida, afinal o processo correu por tantos anos sem que o autor pagasse qualquer custas (entendi pela gratuidade presumida rsrsrs e só segui o barco) Agora fui intimada para o recolhimento das custas sob pena de cancelamento da distribuição. (nessa decisão o juiz não apreciou meu pedido de manutenção da gratuidade). Seria interessante fazer embargos de declaração e juntar o comprovante de renda do autor e requer a justiça gratuita? Ou agravar dessa decisão?

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A justiça gratuita pode ser pleiteada a qualquer tempo e grau de jurisdição. Neste caso, como não houve apreciação no processo de conhecimento, considero prudente pedir o desarquivamento do processo para reiterar o pedido. Digo isso porque se o juiz deferir agora no cumprimento de sentença, o benefício não retroage, começa a produzir efeitos a partir da concessão.
Mas, de qualquer forma, veja se é viável fazer esse procedimento, pois se não houve condenação do seu cliente no processo de conhecimento (custas e/ou honorários), peça novamente agora e faça a comprovação do estado de insuficiência. Neste caso, ficará desobrigado do recolhimento das custas desde o início do cumprimento de sentença.

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Existem entendimentos favoráveis ao seu cliente, no sentido de reconhecer o direito adiquirido quando não há expressa manifestação do juízo, também conhecido como deferimento tácito. A seguir o link de alguns entendimentos favoráveis: https://www.jusbrasil.com.br/busca?q=justiça+gratuita+reconhecimento+tácito

Recomendo, portanto, agravar a decisão.

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Olá boa noite, isso aconteceu com meu cliente e ele teve que pagar

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Tenho um caso assim, onde a parte contrária pediu justiça gratuita, não reiterou em recurso e o processo transitou. Entrei com o cumprimento de sentença pra cobrar os honorários e ela disse que tinha pedido no processo de conhecimento. O juiz deferiu os benefícios neste momento, produzindo efeitos a partir de então, os atos pretéritos, especialmente na condenação dela em honorários, foi mantido.
Ainda não recebi esses honorários, mas ela também não ficou livre do pagamento.

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Obrigada pela resposta

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